05/12/2024
Política

MPF recomenda que RJ adote plano de redução das mortes causadas por policiais para receber recursos federais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governador do Rio de Janeiro e a secretários estaduais que elaborem plano de ação com medidas para a redução de mortes violentas intencionais e demonstre participação social na construção de políticas de segurança pública. O cumprimento dessas exigências é condição obrigatória para que o Estado receba recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, conforme estabelece regulamentos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) – Portarias 439 e 440, de 4 de agosto de 2023. O documento também foi enviado aos secretários de Planejamento e das Polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro, assim como à Secretaria Nacional de Segurança Pública, que deverá analisar a observância desses requisitos.

Na recomendação, o MPF destaca que o plano de ação do Estado deve ainda observar as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Favela Nova Brasília. No julgamento da chamada ADPF das Favelas, o STF determinou que o governo do Rio de Janeiro adote medidas para reduzir as mortes ocasionadas por policiais, incluindo o uso de câmeras por esses agentes. No mesmo sentido, a Corte Interamericana decidiu que o Estado estabeleça metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial, entre outras providências, como a indenização das famílias e atendimento a vítimas de estupro.

À Secretaria Nacional de Segurança Pública, o MPF recomenda que o órgão federal fiscalize a adoção de todas essas medidas antes de repassar ao Estado os recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública. Em 2023, a previsão é de que mais de R$ 39 milhões sejam repassados ao Rio de Janeiro para ações de segurança. A portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública 439/2023, no entanto, condiciona esse repasse à elaboração de um plano de ação.

O regulamento indica, ainda, as ações que devem ser contempladas no plano estadual, como policiamento comunitário, ostensivo e preventivo em áreas com elevada concentração de mortes violentas; fortalecimento da perícia criminal e da capacidade de investigação de homicídios; assim como capacitação de servidores. Outras ações mencionadas são a utilização de câmeras corporais por profissionais de segurança pública, o enfrentamento de organizações criminosas e o fortalecimento de ações de apreensão e controle de armas de fogo e munições. Caso a Secretaria Nacional considere que algum dos requisitos não tenha sido atendido, o MPF recomenda que os recursos não sejam repassados ao Rio de Janeiro.

Participação social – A atuação do MPF tem como base procedimento que tramita na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro com a finalidade de acompanhar o repasse de recursos federais ao Estado para uso em ações de segurança pública. Durante reunião pública ocorrida em maio deste ano, o MPF recebeu denúncias que indicavam a ausência de diálogo do governo do Rio de Janeiro com a sociedade civil sobre os temas ligados à segurança pública e o descumprimento das decisões do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

“A ampla participação e o controle social representam fator condicionador da existência da política de segurança e, por conseguinte, do repasse de recursos”, afirmam os procuradores regionais do Direito do Cidadão Jaime Mitropoulos, Julio José Araujo Junior e Aline Mancino Caixeta, autores da recomendação. Dessa maneira, o documento expedido tem a intenção de garantir que os requisitos para recebimento dos recursos federais sejam atendidos pelo Estado do Rio de Janeiro. Em especial, a elaboração do correto plano de ação estadual de segurança pública, com a participação da sociedade civil.

Decisões – A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro pela violação do direito à vida e à integridade pessoal das vítimas em duas operações policiais ocorridas em 1994 e 1995 na Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão. Na ocasião, 26 homens foram assassinados e três mulheres foram vítimas de violência sexual. Além das indenizações, a Corte determinou a realização de efetiva investigação, tratamento psicológico às vítimas e adoção de medidas de reparação simbólica, como a instalação de placas na favela para expressar a memória do ocorrido e informar a população sobre o resultado do processo na Corte, assim como a realização de um ato de reconhecimento de responsabilidade internacional.

Já a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 (ADPF 635) foi proposta em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para coibir a violência praticadas por agentes policiais no Rio de Janeiro. Ao analisar a ação, o STF, além de limitar a realização de operações policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19, determinou que fosse apresentado um plano contendo medidas para a redução da letalidade policial e para o controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança no estado.

Íntegra da recomendação

Assessoria de Comunicação Social do MPF*

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