MPF: Justiça determina demolição de restaurante e pousada na Praia da Tartaruga em Búzios (RJ) - Tribuna NF

MPF: Justiça determina demolição de restaurante e pousada na Praia da Tartaruga em Búzios (RJ)

Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ) determinou a demolição de restaurante e pousada na Praia da Tartaruga, em Armação dos Búzios (RJ). Os empreendimentos são de propriedade de Carlos Eduardo Smith De Vasconcellos e, conforme apurado no processo, foram construídos de forma irregular e causaram danos ambientais à região costeira. O réu fica obrigado a providenciar a demolição das construções no prazo de 90 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, além do pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, referentes aos danos causados ao ambiente, além de pena pecuniária no valor de R$ 5 mil a cada dia de permanência, em caso de descumprimento.

Laudos periciais comprovaram que os empreendimentos avançaram na área da praia, construídos sobre ambiente natural do ecossistema costeiro, fato que ocasionou aterramento da praia e desmatamento da vegetação xerófila, característica das regiões de restinga, provocando, dessa forma, danos ao meio ambiente.

Em relação ao licenciamento ambiental, a sentença destacou que esse ponto mereceu uma análise mais abrangente, já que o réu recebeu autorização da Secretaria municipal de meio ambiente de Búzios. No entanto, o restaurante/pousada não apresentou nenhum estudo de impacto ambiental, contrariando o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, que determina, inclusive, a necessidade de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), ausente nesse caso. O réu amparou-se apenas na declaração da secretaria do município, recém emancipada à época e, conforme exposto na sentença, “não demonstrou qualquer capacidade de fiscalização ambiental, sendo, inclusive, o município de Armação dos Búzios condenado recentemente na ACP n. 0000350-85.2006.4.02.5108 por não exercer a correta fiscalização das ocupações e empreendimentos na Praia da Tartaruga.”

Os processos que culminaram na sentença da Justiça Federal de São Pedro da Aldeia são resultado de uma série de fiscalizações realizadas, entre 1997 e 2005, na Praia da Tartaruga, para apurar a ocupação desordenada na região e os impactos ao ambiente: agrupados, de acordo com a sentença, “na invasão da faixa de areia da praia, no desmatamento da vegetação de restinga existente em faixa paralela à areia, na obstrução do livre acesso à praia e na poluição daquele ecossistema. As ações do poder público recaíram sobre os estabelecimentos comerciais que se fixaram na Praia da Tartaruga, em sua maioria quiosques, e também nos empreendimentos (restaurante, bar e pousada) da empresa litigante nestes autos.”

O réu alegou que o seu caso era distinto dos outros quiosques, já que possuía, desde 1959, permissão para uso do terreno, uma área da marinha, em regime de ocupação. Porém, as apurações indicaram que o direito de edificar no terreno não possuía efeito a partir do Plano Diretor do Município de Armação dos Búzios, instituído em maio de 2006. Nele, está previsto que em Zonas de Conservação da Vida Silvestre deve haver um afastamento obrigatório das construções igual a trinta e três metros. Dessa forma, a Praia da Tartaruga, inserida na Zona de Conservação da Vida Silvestre-5 (ZCVS-5) exige o cumprimento dessa legislação.

“A decisão é importante ao mostrar que não são só os quiosques mais simples a serem removidos, mas também pousadas e restaurantes construídos irregularmente”, afirma o procurador da República Leandro Mitidieri.

Denúncia – Em 2017, o MPF havia oferecido seis denúncias à Justiça contra proprietários de quiosques construídos irregularmente na Praia da Tartaruga. Os denunciados mantiveram, numa área de preservação permanente, estabelecimento comercial potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, incorrendo em crime previsto no artigo 60 da Lei 9.605/98.

Por meio de perícia, a Polícia Federal constatou danos ambientais como: supressão da vegetação em tempo remoto em área de preservação permanente, diminuição da fertilidade do solo, danos à micro, meso e macro fauna edáficas a partir da remoção da vegetação e da serrapilheira, entre outros. O laudo da PF apontou ainda o funcionamento irregular dos estabelecimentos, que em razão da falta de um sistema de fornecimento de água, os comerciantes usavam galões de água para a lavagem de utensílios, e o descarte era feito no ambiente ao redor dos quiosques, sobre o piso ou sobre as plantas.

Fonte: MPF

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