Motoristas estão isentos da cobrança do DPVAT pelo segundo ano consecutivo - Tribuna NF

Motoristas estão isentos da cobrança do DPVAT pelo segundo ano consecutivo

Seguro DPVAT

Pelo segundo ano seguido, não será cobrado dos motoristas o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT), como decidido pelo Conselho Nacional de Seguros, do Ministério da Economia. A isenção vale para todas as categorias de veículos.

Mesmo com desobrigação de pagamento, todas as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil — incluindo pedestres, passageiros e motoristas ou seus beneficiários — terão direitos às indenizações tradicionais do DPVAT, em 2022.

Os pedidos de indenização devem ser feitos em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou por meio do aplicativo Caixa DPVAT.

As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe também da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

O seguro DPVAT é concedido para o reembolso de despesas assistência médica e suplementares e em casos de invalidez (total ou parcial) permanente e de morte.

Prazo para solicitação da indenização

  • Despesas de assistência médica: até 3 anos, a contar da data do acidente;
  • Invalidez permanente: até 3 anos, a contar da ciência da invalidez permanente;
  • Morte: até 3 anos, contados a partir da data do óbito.

Para dar entrada no DPVAT é preciso apresentar documentação da vítima/beneficiário, procurador ou representante legal. Confira abaixo:

Para casos de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

  • Carteira de identidade e CPF
  • Boletim de ocorrência policial
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar até um dia após o acidente
  • Comprovante de endereço do beneficiário
  • Relatórios médicos, laudos de tratamentos e prescrições médicas disponíveis
  • Comprovantes das despesas (recibos, cupons ou notas fiscais) de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente

Invalidez permanente

  • Carteira de identidade e CPF
  • Boletim de ocorrência policial
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar até um dia após o acidente
  • Comprovante de endereço do beneficiário
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente ou declaração de impossibilidade de realizar laudo oficial IML
  • Relatórios médicos das lesões sofridas no acidente, preferencialmente com indicação ou sugestão médica de eventuais sequelas permanentes (definitivas)

Morte

  • Carteira de identidade e CPF
  • Boletim de ocorrência policial
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar até um dia após o acidente
  • Comprovante de endereço do beneficiário e
  • Certidão de Óbito

Após a entrega da documentação solicitada, o prazo de análise e pagamento da indenização prevista pelo seguro obrigatório é de 30 dias.

Em caso de dúvidas, a CEF disponibiliza uma página em seu site e também o telefone 0800-726-0207.

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