Ministro do STJ nega habeas corpus a Mario Peixoto, preso na operação Favorito
O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Mário Peixoto, preso na operação Favorito.
A defesa de Peixoto argumentou risco de contágio de covid-19 e que o paciente estaria em grupo de risco, o que foi rechaçado pelo ministro.
“A Recomendação n. 62/2020, do CNJ, não confere direito subjetivo aos presos integrantes do grupo de risco. É necessário observar o contexto de disseminação da Covid-19 no local da reclusão do paciente e a adequação da
unidade às exigências sanitárias. O Presídio Pedrolino Werling de Oliveira tem 152 vagas e abriga apenas 70 presos. Medidas foram adotadas para evitar o contágio dos internos e não há notícia de surto do novo Coronavírus. Não constatada a imprescindibilidade de providências excepcionais, que têm o único objetivo de conter o alastramento da doença, não é possível deferir ao paciente a prisão domiciliar em razão da pandemia.
Está correta a decisão do Desembargador, que indeferiu a liminar, porquanto as alegações defensivas não são aferíveis de plano e devem ser solucionadas por ocasião do julgamento de mérito do habeas corpus, com base em dados mais seguros para a formação do convencimento judicial. III.
Dispositivo
À vista do exposto, indefiro liminarmente este habeas corpus, com fulcro no enunciado n. 691 da Súmula do STF e no art. 210 do RISTJ.”, decidiu o ministro.
Confira a íntegra da decisão: decisão stj- peixoto
Peixoto é dono de empresas que celebraram diversos contratos, como o de fornecimento de mão de obra terceirizada, ao governo estadual desde a gestão de Sérgio Cabral até o governo Wilson Witzel.
A suspeita é de desvio de dinheiro público na Saúde envolvendo Organizações Sociais (OS). A prisão ocorreu, segundo a Polícia Federal, porque havia suspeita de que o grupo tinha interesse em contratos de hospitais de campanha.
Segundo a investigação, o grupo pagou ainda vantagens indevidas a conselheiros atualmente afastados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), deputados estaduais e outros agentes públicos.
“Surgiram provas de que a organização criminosa persiste nas práticas delituosas, inclusive se valendo da situação de calamidade ocasionada pela pandemia do coronavírus, que autoriza contratações emergenciais e sem licitação, para obter contratos milionários de forma ilícita com o poder público”, afirmou a PF.