Militares estaduais inativos do Rio terão direito a pagamento por férias e licenças não tiradas - Tribuna NF

Militares estaduais inativos do Rio terão direito a pagamento por férias e licenças não tiradas

O governo do Rio vai pagar indenização referente ao período de férias e licenças especiais que não foram gozadas a militares estaduais que ingressaram na atividade. No entanto, militares que entraram na Justiça com esse intuito não terão direito ao pagamento. As regras para estabelecer o processo administrativo foram publicadas no Diário Oficial do Rio nesta quinta-feira (dia 14).

Pelo texto, o pagamento pode ser pleiteado por bombeiros e policiais militares até cinco anos da passagem para a inatividade remunerada. Depois desse período, o direito prescreve, ou seja, não pode mais ser pleiteado. As definições específicas para cada força devem ser firmadas por regulamento baixado por cada órgão.

A concessão de remuneração nessas ocasiões especiais foi inicialmente definida por lei de 1979 que regulamenta a remuneração de policiais e bombeiros militares no Estado do Rio. No entanto, o governo ainda deveria publicar decreto para definir como se dariam os processos administrativos.

No ato do pedido, o militar inativo deve declarar que nunca entrou com ação contra o governo para o pagamento dos valores.

Ao pedirem a indenização, os militares que ingressaram na inatividade terão direito a valor referente ao último contracheque, excluindo ganhos que não são incorporados no salário, como rendimentos eventuais. Nesse cenário, será considerado o acumulado do que é devido aos militares por férias e licenças que não foram gozadas.

Para efeitos de cálculo, o decreto afirma que, no caso de períodos superiores a 15 dias, será considerado o mês inteiro. Os valores serão corrigidos pela Unidade Fiscal de Referência do Rio de Janeiro (UFIR).

Os pagamentos serão realizados a partir da ordem de abertura dos processos administrativos e podem ser parcelados em até o número total de meses de férias e licenças especiais não aproveitadas.

Como funciona em caso de morte

Caso o militar inativo morra durante o período de pagamento da indenização, o valor pode ser requerido pelos respectivos pensionistas, que receberão o valor referente ao período restante. Caso o falecimento ocorra durante o período de avaliação do processo administrativo, os pensionistas poderão dar continuidade no procedimento, recebendo os valores devidos ao militar.

Fonte: Extra

Alerj

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