Maioria do STF é favorável à aplicação da nova lei de improbidade em processos antigos que ainda estão em curso na Justiça
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da retroatividade da nova lei de improbidade administrativa, ou seja, eles entendem que a norma pode ser usada para beneficiar pessoas acusadas ou condenadas por atos ocorridos antes da sua entrada em vigor, em outubro de 2021. Para isso ocorrer, porém, é necessário que os processos ainda estejam abertos na Justiça, e que os réus tenham sido acusados de cometer atos “culposos”, ou seja, caso em que não houve a intenção de cometer a irregularidade. Seis dos 11 ministros já votaram dessa forma.
Seis ministros do STF também foram contra a possibilidade de a nova lei ser usada para beneficiar pessoas condenadas em processos com trânsito em julgado, ou seja, aqueles que já foram encerrados e nos quais não é mais possível recorrer.
Esta é a quarta sessão de julgamento no plenário do STF de uma ação em que vai ser decidido se a nova lei de improbidade administrativa pode retroagir. Mais branda que a edição anterior, por indicar que só devem ser punidos quem tinha “dolo”, ou seja a intenção de cometer irregularidades, a norma pode beneficiar uma série de políticos, inclusive alguns que pretendem disputar as eleições de outubro.
Processos em andamento
No caso das ações que seguem abertas, o que inclui aquelas em que já houve condenação, mas ainda há recursos pendentes de análise, seis ministros já votaram para que a nova lei seja aplicada para beneficiar os acusados por atos “culposos”: o relator, Alexandre e Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Moraes evitou usar a palavra “retroagir”, mas seu voto é no sentido de aplicar a nova lei para casos antigos.
Os quatro ministros contrários à retroatividade — Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia — entendem que isso só pode ocorrer, para beneficiar os acusados, em lei penal. A lei de improbidade, embora preveja sanções como perda dos direitos políticos e proibição de firmar contratos com a administração pública, não é considera uma norma penal.
— Entendo que a retroatividade benéfica da lei penal deve ter uma interpretação restritiva, ou seja, circunscrita ao direito penal, na expressa dicção da Constituição Federal, não alcançando o direito administrativo sancionador, mais dinâmico e voltado à tutela do interesse público — disse Rosa Weber na sessão desta quinta-feira.
A corrente contrária, favorável à retroatividade, avaliou de forma diferente.
— A retroatividade da lei mais benéfica encontra amparo institucional, aplicado àqueles que praticaram um ilícito correspondente à improbidade, que não deixa de ser um microssistema do direito penal estatal — afirmou Lewandowski.
Processos já encerrados
Votaram contra a possibilidade de rever casos já encerrados o relator, ministro Alexandre de Moraes, mais Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Outro quatro — André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes — avaliam que esses processos podem ser revistos. No caso de Mendonça e Lewandowski, isso se daria por meio de uma nova ação rescisória, uma vez que a ação original já foi encerrada.
Prescrição
A nova lei de improbidade também alterou os prazos de prescrição. Por enquanto cinco ministros — Mendonça, Marques, Toffoli, Lewandowski e Mendes — entendem que a lei retroage, enquanto outros cinco são contra.
O Globo*
