Lei em Macaé proíbe contratação de condenados por violência doméstica para cargos na administração pública - Tribuna NF

Lei em Macaé proíbe contratação de condenados por violência doméstica para cargos na administração pública

O prefeito de Macaé (RJ), Welberth Rezende (Cidadania), sancionou nesta terça-feira (5) uma lei que proíbe a contratação de condenados por violência doméstica para cargos do serviço público do município.

A lei 4.794/2021, de autoria do vereador Amaro Luiz (PRTB), vale tanto para concursados quanto para comissionados.

De acordo com o documento, é proibida a nomeação e admissão de pessoas condenadas por prática de crimes contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, no âmbito familiar ou doméstico.

Ainda segundo a lei, a proibição é válida para as pessoas pretendentes do cargo público, desde a condenação transitada em julgado até o cumprimento integral da pena, inclusive para àqueles em liberdade condicional.

“Entende-se por cargos do serviço público, todos aqueles que se tem acesso por concurso, nomeações, cargos comissionados, funções gratificadas, secretários municipais, assessores parlamentares, assessores do executivo, ou quaisquer outros aqui não definidos, de que dependa nomeação pelo Chefe do Poder Executivo ou seus subordinados, ou ainda, pelo Presidente da Câmara Municipal ou seus subordinados”, ressaltou o documento.

A partir de agora, para ser contratado o candidato precisará apresentar, dentre os documentos exigidos, a certidão criminal para “atestação de sua idoneidade”.

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