Legislativo de Campos sai na frente ao abordar Lei Geral de Proteção de Dados - Tribuna NF

Legislativo de Campos sai na frente ao abordar Lei Geral de Proteção de Dados

A Câmara de Vereadores de Campos ofereceu um workshop sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD aos vereadores e funcionários, na tarde desta segunda-feira (13), no Plenário Álvaro Lopes Vidal.

O curso foi ministrado pelas advogadas e consultoras de Proteção de Dados, Amanda Mendonça e Ana Carolina Gomes. As palestrantes explicaram a importância dos órgãos públicos estarem implementando a lei que já está em vigor, de forma prática e objetiva. Os vereadores e funcionários puderam constatar através dos seus smartphones como seus dados estão vulneráveis através de aplicativos.

A aplicabilidade da lei, a sutilidade de sites ao propor que ao visitar passe a segui-lo e o fornecimento de dados pessoais sem necessidade foram abordados através de slides e uma explanação minuciosa sobre o assunto. Os vereadores e funcionários puderam tirar suas dúvidas ao final do encontro.

Segundo a Dra Amanda Mendonça, “a lei é importante para que cada cidadão exerça seus direitos e cuide da privacidade dos seus dados pessoais, É de suma importância essa conscientização. A convite do Presidente Fábio Ribeiro, estamos aqui para orientar, e nada mais apropriado começar a falar desta lei numa casa legislativa, onde se criam leis, onde fiscalizam as leis”.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.

A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos.

Ascom*

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