Justiça do Rio decreta a prisão de acusados de fraudar cursos a distância - Tribuna NF

Justiça do Rio decreta a prisão de acusados de fraudar cursos a distância

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A 26ª Criminal do Rio aceitou a denúncia do Ministério Público contra 24 pessoas acusadas de fraudar a emissão de certificados, históricos e diplomas do Ensino Médio, de cursos do Educação de Jovens e Adultos (EJA) e de cursos técnicos, na modalidade a distância. Sete deles tiveram a prisão preventiva decretada pela juíza Ana Valle, e outros 17 terão de cumprir medidas cautelares. Todos vão responder pelos crimes de organização criminosa, estelionato e falsidade ideológica.

“O esquema criminoso é grande e afeta milhares de pessoas, conforme se depreende do procedimento investigatório, inclusive em diversos estados da Federação. Vários estudantes, ao tentarem ingressar na faculdade ou em um emprego, descobrem que seu diploma é falso e outros sequer conseguem o diploma, já que a instituição não cumpriu a legislação e/ou não possuía autorização para funcionar”, escreveu a juíza na decisão.

As investigações apontaram indícios de que os colégios Instituto Educacional Luminis, Sistema Augusto de Educação Integrada (SAEI) e Centro de Formação, Aplicação e Cultura, apesar de terem autorização para os cursos a distância não cumpriam as regras estabelecidas pela Secretaria de Educação, tais como carga horária presencial, prazo para realização do curso, área de atuação, e utilizariam das instituições Ensino Livre Projeto Semear, Rede Winner, Polo de Ensino Rosana Barros e Ensino Já/ Supletivo Acelerado para captar, irregularmente, alunos. Essas instituições, segundo a denúncia, ficam em áreas onde as três primeiras não possuíam autorização para funcionar.

Além disso, o Instituto Educacional Luminis, o Sistema Augusto de Educação Integrada (SAEI) e o Centro de Formação, Aplicação e Cultura se utilizariam de documentos do Centro Educacional Pódio, do Instituto Triunfo/ Jardim Escola Triunfo/ Colégio Marechal Hermes e do Centro Educacional Futura, que já tinham tido suas atividades encerradas pela Secretaria Estadual de Educação em virtude de fraudes.

Entre as irregularidades apontadas está o oferecimento do Ensino Médio em seis meses, contra os 18 meses fixados pela legislação; a inexistência de estrutura física – fiscais da Secretaria de Educação não encontraram professores, alunos, laboratórios e monitores –; e a possibilidade de eliminar matéria mediante pagamento. Para a exclusão de quatro matérias, por exemplo, o candidato deveria pagar R$ 610,00, o que não é permitido pela lei.

A média paga pelos alunos, de acordo com a denúncia, é de R$ 700,00 pelo curso e R$ 200,00 pela publicação no Diário Oficial, podendo chegar até R$ 2.000,00. No entanto, muitos não conseguem ter a situação regularizada em virtude das falsidades dos documentos e do não cumprimento do prazo.

Foram decretadas as prisões preventivas de Luiz Fernando Oliveira Santos e Wellington Vieira Bouzada (Instituto Educacional Luminis), Antonio Pereira do Nascimento (Sistema Augusto de Educação Integrada-SAEI), Franklin Fernandes Teixeira Filho (Centro de Formação, Aplicação e Cultura) e Bruno de Brito, André Luiz de Brito e Sebastião Sergio de Brito (Instituto Triunfo/ Jardim Escola Triunfo/Colégio Marechal Hermes), acusados de serem os mentores do golpe.

Os demais denunciados vão cumprir medidas cautelares como comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades; proibição de acesso às instituições de ensino envolvidas como de qualquer outra instituição de ensino; proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 30 dias sem autorização do juízo; e suspensão do exercício das funções junto às instituições de ensino nas quais estiverem ligados por vínculo societário, empregatício ou de prestação de serviço.

Neste grupo estão Sueli Bragança dos Santos, Fabiana Bandeira de Mello Albuquerque, Nanci Godinho do Nascimento de Souza, Alberto Rodrigues de Azevedo, Rosana Mendes Barros dos Santos, Luana Barros dos Santos, Raquel de Cássia Daniel Galaxe, Helen Cristina da Silva Reis Servetti, Susana Maria Martins da Silveira, Giovanni Patitucci, Maria José de Farias Conceição, Diva Nereida Marques Machado Maranhão, Viviane de Oliveira Souza, Marcia Silveira de Freitas, Paulo Elias Pires Simão, Rosangela Correia Pinto de Almeida e Ana Claudia Motta de Jesus Almeida.

Processo 193068-77.2018.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Alerj

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