Justiça do Paraná autoriza transferência de Eduardo Cunha para o Rio - Tribuna NF

Justiça do Paraná autoriza transferência de Eduardo Cunha para o Rio

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A Justiça Federal do Paraná autorizou a transferência do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha para que ele possa cumprir a pena em um presídio do Rio de Janeiro.

A decisão foi publicada no sistema da Justiça na tarde desta quarta-feira (29), às 15h43, pelo juiz Ronaldo Sansone Guerra, e não detalha em qual presídio Cunha ficará detido.

O ex-presidente da Câmara está preso em Curitiba desde outubro de 2016. Ele foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas a 14 anos e seis meses de prisão.

No início de abril, a juíza Luciani Maronezi, da 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, pediu que as autoridades do Rio de Janeiro fossem consultadas para saber se havia vagas disponíveis para receber Cunha.

Na quinta-feira (23), a Justiça do Rio de Janeiro tinha aceitado o pedido de transferência, mas ainda dependia da decisão da Justiça do Paraná.

“Considerando a informação de mov. 225.1 e o exarado na decisão retro (seq. 209.1), a transferência requerida não causa prejuízo à execução penal e contribui para ressocialização do sentenciado/requerente, circunstâncias que preponderam relativamente a eventual dano que possa decorrer de influência política e social do sentenciado”, disse o juiz ao decidir pela transferência.

MP-PR é contra transferência

Na sexta-feira (24), o Ministério Público do Paraná (MP-PR) reiterou que é contra a transferência de Cunha para um presídio do Rio de Janeiro.

O promotor Carlos Alberto Hohmann Choinski justificou o indeferimento da transferência em razão da influência política de Cunha que, segundo ele, acarretou na prática dos crimes pelos quais o ex-deputado foi condenado.

Em Curitiba, ainda conforme o MP-PR, a influência política de Cunha é “bem menor” em relação ao Rio de Janeiro ou Brasília. “Assim, prevenirá ou ao menos dificultará a prática de novos crimes contribuindo para apropriada execução da pena e ressocialização progressiva do condenado”, destacou o promotor.

STF nega anulação de pena

Em abril, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, anular a pena de lavagem de dinheiro imposta ao ex-presidente da Câmara dos Deputados.

Os advogados argumentavam que, em razão do mesmo ato, Cunha foi condenado por corrupção passiva e lavagem. Mas, na avaliação de todos os ministros da turma, as instâncias inferiores consideraram que há provas do cometimento dos dois crimes.

Tanto o ex-juiz Sérgio Moro quanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região consideraram que havia provas que ele recebeu propina e tentou mascarar a legalidade dos valores, mandando para contas no exterior, em razão de uma negociação para exploração de um campo de petróleo na República de Benin pela Petrobras.

G1*

Alerj

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