Juiz campista manda governo do RJ pagar escola para aluno sem vaga na rede pública - Tribuna NF

Juiz campista manda governo do RJ pagar escola para aluno sem vaga na rede pública

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Em decisão provisória, a Justiça do Rio de Janeiro determinou que governo do estado pague escola privada para os alunos sem vaga na rede pública. A decisão, baseada em um pedido da Defensoria Pública, determina que o governo cumpra uma série de medidas para garantir o acesso à educação a todos que ainda esperam por vaga no ensino público. O governo ainda pode recorrer.

De acordo com a decisão do juiz campista Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância da Juventude e do Idoso, o estado deve, inclusive, pagar pela matrícula e assumir outros custos referentes aos estudos de adolescentes em instituições privadas durante o ano letivo de 2019. O despacho, em caráter provisório, é do dia 17 deste mês.

Isso só deve ser feito, segundo a decisão, se ficar demonstrado “o esgotamento das estruturas [do estado] próprias para a realização de todas as matrículas dos alunos que se encontrarem em lista de espera”.

O magistrado também frisou que, a princípio, é preciso observar “a possibilidade de locação de espaços privados ociosos” para os alunos estudarem e, em último caso, realizar edital para permitir que alunos da rede pública sejam matriculados em unidades de ensino privadas credenciadas e que obedeçam padrões mínimos de qualidade educacional.

Caso o estado não cumpra essa e outras 8 medidas em 15 dias (a partir da data da decisão), o juiz fixou multa diária ao estado de R$ 5 mil que, se aplicada, deverá ser depositada num fundo para que o dinheiro seja gerido por um conselho estadual.

Em fevereiro deste ano, o secretário de Educação, Pedro Fernandes, chegou a admitir que não havia vaga para todos os estudantes. Na época, Pedro Fernandes alegou que a culpa era da gestão anterior e não descartou a possibilidade de que algumas crianças perdessem o ano.

“Infelizmente essa é uma realidade, não tem sala de aula disponível para essas crianças e, por isso, a gente está fazendo todos os esforços para que a gente possa construir escolas, porque infelizmente não foi feito nas gestões anteriores”, explicou o secretário.

Outras medidas

Ao todo, o juiz da 1ª Vara da Infância da Juventude e do Idoso determinou que o estado deve cumprir 9 itens. O primeiro deles é realizar um levantamento e informar (por município) quantos alunos ainda esperam por vaga no sistema de ensino público.

A decisão também obriga o estado a matricular todos os estudantes e sem que adolescentes de 13 a 16 anos sejam obrigados a ingressar no turno noturno.

O despacho determina, ainda, que o RJ deve informar ao juízo qual é a estrutura de equipamentos: número de escolas, salas de aula e capacidade de funcionamento das escolas em três turnos, além de pessoal necessário para atender à demanda.

O juiz ordenou, também, que o estado apresente um “plano de ação” para a construção de novas unidades escolares e detalhe como elas serão feitas e em que prazo.

Novamente, o magistrado fixou prazo máximo de 15 dias para a entrega das informações e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil caso a decisão não seja cumprida.

Com informações G1

Alerj

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