IR 2018: Receita Federal notifica mais 46 mil contribuintes que caíram na malha fina, no Rio
De acordo com o fisco, os contribuintes que receberam a informação de que há erros em sua declaração do IR deste ano vão poder providenciar a correção, por meio de um processo conhecido como “autorregularização”. Quem, ainda assim, não retificar a declaração, vai ser intimado pela Receita já a partir de novembro.
Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para cair na malha fina, seguido por inconsistências na declaração de despesas médicas. A correção consiste na comprovação do gasto.
Em todo país, são 383 mil contribuintes que serão notificados para cobrar débitos no valor de R$ 300 milhões. Para regularizar sua situação, os contribuintes devem fazer uma declaração retificadora do Imposto de Renda e pagar os valores devidos, com juros.
Acompanhar o processo
É possível acompanhar o andamento do procedimento de restituição ou se caiu na malha fina pela internet. Os dados podem ser consultados no campo “consulta à restituição”, no site da Receita. Entretanto, aqueles que não conseguirem os dados por esta maneira, é preciso criar um código de acesso no site do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Confira aqui o passo a passo.
O Fisco informou que, no processo de “autorregularização” não é necessário comparecer às unidades de atendimento presencial do órgão neste momento.
Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal, serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em malha da Receita Federal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração.
As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.
A sugestão para quem retificar a Declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
Intimação e multa
Quando o contribuinte entende que não há inconsistências ou omissões em sua declaração do IR, pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar “documentação comprobatória”.
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração do Imposto de Renda e qualquer imposto devido (que não foi pago ou foi pago em valor menor) será acrescido de multa de ofício de, no mínimo, 75%.
Problemas frequentes
Entre os principais problemas na declaração estão informar despesas médicas diferente dos recibos, informar incorretamente os dados do informe de rendimentos, principalmente valores e CNPJ, e deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano. Às vezes, é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato.
Também são frequentes descuidos como deixar de informar os rendimentos dos dependentes, informar dependentes sem ter a relação de dependência e deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano ou informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliária.
Outro problema que também acontece é a empresa alterar o informe de rendimentos e não comunicar o funcionário. Especialistas sugerem que as pessoas revejam principalmente essas questões e possam incluir os dados corretos.
Fonte: Extra