Investigação de Eduardo Paes e Pedro Paulo deve ser desmembrada entre justiças Eleitoral e Federal, defende PGR - Tribuna NF

Investigação de Eduardo Paes e Pedro Paulo deve ser desmembrada entre justiças Eleitoral e Federal, defende PGR

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Em memorial enviado ao Supremo Tribunal Federal (MPF) nesta segunda-feira (19), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende a tese de que a investigação envolvendo o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM/RJ) e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM/RJ) seja desmembrada entre as justiças Eleitoral e Federal. O inquérito trata do suposto recebimento, por Paes, de R$ 15 milhões, a pretexto de doação feita pela Odebrecht à campanha de reeleição à prefeitura da capital fluminense, em 2012. Pedro Paulo, então coordenador da campanha, é investigado no mesmo episódio. O inquérito 4.435 consta da pauta de julgamento da Primeira Turma do STF, na sessão desta terça-feira (20).

No documento, Dodge defende o posicionamento jurídico de que, havendo conexão entre crimes federais e crimes eleitorais, os primeiros devem ser julgados pela Justiça Federal, e os segundos, pela Justiça Eleitoral. “Com isso, evita-se que a Constituição Federal seja afrontada e, ao mesmo tempo, prestigia-se a especialização da Justiça Eleitoral para cuidar de crimes estritamente eleitorais”, esclarece.

Como argumento de ordem prática, Raquel Dodge esclarece que a Justiça Eleitoral é vocacionada para tratar de crimes mais simples, que demandam curto tempo de investigação, pois “a prevalecer a tese oposta à ora defendida, a consequência prática daí decorrente seria a de remeter milhares de investigações e ações penais hoje em curso, que tratam de (complexos) crimes federais praticados em conexão a crimes eleitorais, à Justiça Eleitoral – órgão este que, a toda evidencia, não é vocacionado a julgar crimes comuns, além de não estar aparelhada para tanto”.

A PGR demonstra grande preocupação com o futuro de investigações mais complexas, de crimes graves, como ocorre com os inquéritos instaurados em razão de desmembramentos das investigações da Lava Jato. “A irrazoabilidade do entendimento de que a Justiça Eleitoral tem competência para processar e julgar crimes federais conexos a crimes eleitorais fica ainda mais evidente quando se constata a extrema complexidade de que se reveste boa parte do universo de crimes federais – como é o caso daqueles ligados à Operação Lava Jato –, a exigir, para o seu bom enfrentamento, não apenas estrutura adequada mas, também, profissionais especializados”, pontua

Seguindo esse posicionamento, a procuradora-geral defende o desmembramento da seguinte forma: a investigação relativa ao crime de caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) deve ser remetida para livre distribuição na Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro; já a apuração de corrupção ativa e passiva e de crime financeiro deve ser enviada para uma das varas criminais da Seção Judiciária do mesmo estado.

Entenda o caso – Em setembro deste ano, a procuradora-geral requereu o desmembramento do inquérito que investiga Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo. Os políticos são acusados de recebimento ilícito de R$ 18,3 milhões do Grupo Odebrecht para as campanhas eleitorais de 2010, 2012 e 2014. Devido à natureza diferenciada dos delitos, Dodge defende que os crimes relacionados ao mandato do parlamentar devem permanecer no STF, e que as demais acusações não relacionadas ao mandato parlamentar sejam remetidas à Justiça Federal e à Justiça Eleitoral, conforme o tipo penal.

No documento, a procuradora-geral requereu, ainda, que o Plenário da Corte, em questão de ordem, decida o tema da amplitude da competência criminal eleitoral. Ou seja, se cabe à Justiça comum ou à especializada o julgamento de crimes eleitorais que tenham conexão com os crimes comuns.

Íntegra do memorial no inquérito 4435

Fonte: MPF

Alerj

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