INSS começa a pagar hoje metade do 13º salário a quem recebe acima do salário mínimo - Tribuna NF

INSS começa a pagar hoje metade do 13º salário a quem recebe acima do salário mínimo

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar, nesta terça-feirfa (dia 1º), o adiantamento do 13º salário (50% do valor) para aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo (R$ 1.100), com benefícios terminados em 1 e 6. Mais de 12,5 milhões de aposentados e pensionistas recebem acima do piso nacional.

Além deles, segurados que ganham até um salário mínimo e pertencem ao grupo 6 terão metade do benefício em conta hoje, junto com o pagamento mensal.

Vale destacar que os que recebem o piso nacional representam 64,7% da folha de pagamento do INSS, que atualmente tem 35.865.703 pessoas, segundo um levantamento feito em abril deste ano pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

A primeira parcela não terá desconto do Imposto de Renda (no caso dos que ganham mais). No próximo mês, junto com a folha de junho, sairá a segunda parcela do abono de Natal, com o desconto previsto em lei, se for o caso. Portanto, o valor poderá vir menor do que o deste mês.

O pagamento da primeira parcela do adiantamento do 13º salário, junto com o benefício do mês, vai até o dia 8 de junho.

Tem direito ao abono de Natal quem, durante o ano, recebeu aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. De acordo com o instituto, na hipótese de interrupção programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2021, será pago o valor proporcional do 13º salário ao beneficiário.

Aposentados e pensionistas, em maioria, receberão 50% do valor do benefício na antecipação. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que recebem auxílio-doença têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Neste caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.

BPC/Loas fica de fora
As pessoas que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago a idosos acima de 65 anos e deficientes de baixa renda, e Renda Mensal Vitalícia (RMV) não têm direito ao 13º salário. Dos 35,8 milhões de segurados do INSS, conforme dados de abril deste ano, 4,7 milhões são benefícios assistenciais e 16.700 são RMV.

No último dia 27, o Senado aumentou a renda mínima para que o idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência, ambos de baixa renda, possam requerer o BPC/Loas ao INSS. O texto foi à sanção presidencial. O benefício pago equivale a um salário mínimo nacional mensal.

A medida provisória aprovada pelos senadores estabeleceu novos critérios a partir de 1º de janeiro de 2021. O valor do salário mínimo atual é de R$ 1.100. Pelo projeto, fica estabelecido o valor per capita familiar (por pessoa da casa) de R$ 550 para se encaixar nas regras que garantem a concessão do benefício. Atualmente, o limite é de renda familiar é de até 1/4 do mínimo por pessoa (R$ 275).

Três critérios também serão utilizados para conceder o BPC/Loas: o grau da deficiência; a dependência de terceiros no desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos não ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS). Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

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