Guarda Civil Municipal de Campos alerta sobre novas regras do CTB a partir desta segunda - Tribuna NF

Guarda Civil Municipal de Campos alerta sobre novas regras do CTB a partir desta segunda

A Guarda Civil Municipal (GCM) alerta os motoristas, motociclistas e ciclistas para as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entram em vigor a partir desta segunda-feira (12). As mudanças foram aprovadas pelo Congresso Nacional, em outubro do ano passado.

Segundo o diretor de trânsito da GCM, Paulo Victor, as mudanças no CTB trarão modernidade e eficiência a diversos aspectos que, anteriormente, se apresentavam defasados na legislação vigente.
“A Lei 14071/2020 entra em vigor e é importante a população se conscientizar acerca dessas mudanças, principalmente, a respeito das infrações de trânsito para não ser surpreendido”, declarou o diretor.

PRINCIPAIS MUDANÇAS COM O NOVO CTB:

HABILITAÇÃO

Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH:

Para condutores com menos de 50 anos, a validade passa a ser de até dez anos; para condutores com idades entre 50 e 69 anos, a validade passa a ser de até 5 anos; já para condutores com 70 anos ou mais, a validade será de até 3 anos. (A validade do exame pode ser reduzida, a critério do médico, em casos de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade de dirigir)

Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir:

Para casos de suspensão do direito de dirigir, serão considerados motoristas com: 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima; 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima; e 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.

MULTAS

Aumento do prazo para indicação do condutor infrator

O prazo para indicar o condutor infrator passa a ser de 30 dias, a partir da notificação da autuação.
Aumento do prazo para defesa prévia:

O prazo, que agora consta do CTB, não será inferior a 30 dias, contado da data de notificação da autuação.

Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo:

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias será infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

Aumento do prazo para comunicação de venda do veículo:

Caso o novo proprietário não faça a transferência do veículo em 30 dias, o vendedor terá prazo de 60 dias para comunicar a venda ao órgão de trânsito. Pelo novo CTB, este procedimento pode passar a ser eletrônico após regulamentação do Contran.

Prazo para expedição da notificação de penalidade:

Passam a existir dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de penalidade: a) Caso o infrator não apresente sua defesa prévia no prazo estabelecido pelo CTB, o órgão de trânsito terá no máximo 180 dias para expedir a notificação, contados da data da infração; b) se houver apresentação de defesa prévia em tempo hábil, o prazo máximo será de 360 dias.

Advertência por escrito para infrações leves e médias:

A regra da advertência por escrito não dependerá mais do entendimento da autoridade de trânsito. Deverá ser aplicada à infração leve ou média, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples:

Não será mais exigida a luz baixa durante o dia quando o veículo já dispuser de luzes de rodagem diurna (DRL), quando estiver em pista duplicada ou dentro de perímetro urbano.

MOTOCICLISTAS

Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado:

Conduzir motocicleta ou ciclomotor com os faróis apagados passa a ser infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Infração cometida por motociclistas sem viseira ou óculos de proteção:

Conduzir motocicleta ou ciclomotor, usando capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou com esses apetrechos em desacordo com a regulamentação do Contran, será infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização. (Fica mantida a infração gravíssima pela não utilização correta do capacete).

PROTEÇÃO A CICLISTAS

Nova multa para quem parar o veículo em ciclovia ou ciclofaixa:

Parar em ciclovia ou ciclofaixa passa a ser infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Aumento da gravidade da infração por não reduzir velocidade ao passar por ciclista:

Deixar de reduzir a velocidade ao passar por ciclista será infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47.

CRIANÇAS

Obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção infantil:

Crianças menores de 10 anos, que não tenham 1,45m de altura, deverão sentar no banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Aumento da idade mínima para crianças em motocicletas:

Fica proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

MOTORISTAS DE ÔNIBUS E CAMINHÕES

Alteração da validade do exame toxicológico:

A renovação do exame toxicológico passa a ser obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para os condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Condutores com 70 anos ou mais não precisam renovar o exame antes do vencimento de sua CNH. Dirigir sem ter realizado o exame toxicológico será considerado infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Curso preventivo de reciclagem:

O curso passa a ser possível a condutores de todas as categorias, desde que tenham registro de atividade remunerada na CNH, e que tenham somado 30 pontos nos últimos 12 meses.

RECALL E OUTROS

Impedimento de licenciamento para veículo que não atender o recall:

As informações sobre campanhas de recall, não atendidas no prazo de um ano, continuam constando no certificado de licenciamento anual. Mas, passado um ano da inclusão desta informação no certificado, o veículo somente poderá ser licenciado após a realização do recall.

Extinção do prazo para realização de novo exame para habilitação após reprovação:

O candidato não precisará mais aguardar este prazo para reagendar a prova.

Conversão à direita em cruzamentos de trânsito:

Será permitida a conversão à direita, diante de sinal de trânsito no vermelho, em local onde houver sinalização indicativa que permita a conversão.

Dispensa do porte de carteira de habilitação quando o agente de trânsito tiver acesso ao sistema:

O documento de habilitação continua sendo obrigatório, mas poderá ser dispensado caso o agente de trânsito consiga verificar no sistema que o condutor está habilitado.
Benefício para bons condutores:

A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos 12 meses anteriores. A União, os estados e os municípios poderão dar benefícios fiscais e tarifários a esses condutores. (O Registro ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran).

Subcom*

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