Governo muda regra e dificulta trabalho em feriados no comércio
Na véspera do feriado do dia da Proclamação da República, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou uma portaria editada em novembro de 2021, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que facilitava o trabalho nos feriados.
A nova portaria, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, revoga várias atividades do comércio em geral que tinham permissão para o trabalho aos feriados, como supermercados, farmácias, atacados, distribuidores de produtos alimentícios e feiras livres.
Com a nova regra, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal.
Antes, não precisava de nenhum acordo, bastava o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga, disse o advogado Fabiano Zavanella, sócio do Rocha Calderon Advogados Associados.
— Com a mudança realizada pelo Ministério do Trabalho, que revogou diversos itens do anexo da portaria de 2021, diversos setores passarão a depender de lei municipal e norma coletiva que autorize o funcionamento das lojas, unidades e filiais — disse o advogado, acrescentando: — É um retrocesso do ponto de vista da livre iniciativa e da característica do funcionamento do comércio em geral.
Segundo ele, para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.
— Se não existir, aí, assim como os feriados, só via negociação coletiva. Antes, pelo texto da portaria, a autorização para o comércio era permanente. Então, supermercados, farmácias, em especial, que são os setores mais afetados, muda consideravelmente. Dependem da negociação coletiva — afirmou.
Procurado, o Ministério do Trabalho não retornou.
— Simplesmente para abrir nos feriados tem que ser através da convenção coletiva de trabalho, que hoje a maioria das entidades já negociam — disse o secretário de assuntos jurídicos da CUT, Valeir Ertle.
Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.
Fonte: Extra