Governo gastou R$ 20 milhões em cestas básicas sem licitação e sem aval da PGE; MPRJ investiga - Tribuna NF

Governo gastou R$ 20 milhões em cestas básicas sem licitação e sem aval da PGE; MPRJ investiga

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Em meio à pandemia da Covid-19, o Governo do Rio de Janeiro descumpriu um decreto estadual e comprou 200 mil cestas básicas sem o aval da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O valor do contrato, assinado sem licitação, é de mais de R$ 20 milhões, como mostrou reportagem da GloboNews.

Um inquérito civil também foi aberto pelo Ministério Público para apurar se houve superfaturamento e violação aos princípios da administração pública.

Em documento do dia 7 de maio, a Procuradoria-Geral afirma que “persiste, por parte da Fundação Leão XIII, o descumprimento ao art. 4º do decreto estadual nº 40.5002007”, e que “o reiterado descumprimento da norma, que determina revisão obrigatória por esta casa de processos que impliquem em impacto orçamentário-financeiro igual ou superior a dez milhões de reais, caso persista, deverá ser objeto de apuração de responsabilidades”.

Antes de fechar o negócio, o governo fez uma pesquisa de mercado para mostrar que escolheria o melhor preço. Uma das empresas que aparece nessa cotação, no entanto, afirma que nunca apresentou orçamento para vender as cestas básicas para o estado.

Em abril, Witzel anunciou que um mutirão humanitário distribuiria cestas básicas para um milhão de famílias em todo o estado. A compra das primeiras 200 mil cestas básicas ficou com a Fundação Leão 13, que, na estrutura do governo, está subordinada ao vice-governador Cláudio Castro.

No processo de contratação, sem licitação, o governo apresentou o orçamento de três empresas concorrentes para escolher o melhor preço.

A Mega-Rio Comércio e Distribuição de Alimentos afirma que essa proposta nunca foi feita.

O dono da empresa, Jeferson Renato da Conceição, se mostrou surpreso.

  • Repórter: “Pelo contrato social, pelo cadastro da junta comercial, o senhor é o proprietário da empresa desde novembro do ano passado.”
  • Jeferson: “Mas qual é… É o que? É uma denúncia? É o que?”
  • Repórter: “Essa empresa apresentou uma proposta no valor de R$ 20 milhões para vender 200 mil cestas básicas para o governo. O senhor não reconhece essa proposta?”
  • Jeferson: “Não, eu não reconheço, vou até chamar um advogado, porque não estou sabendo de nada, entendeu? Vou ver meu advogado. Eu não tenho nada a ver com isso aí não, cara.”

Viviane de Azevedo, especialista em direito administrativo , afirma que há evidências de fraude no procedimento licitatório.

“Se uma proposta for falsa, o procedimento foi fraudulento, ele foi fraudado. Do ponto de vista jurídico, o procedimento está fraudado. E, portanto, sujeito aos efeitos da lei. Um deles é o que caracteriza um crime: a fraude ao procedimento licitatório.”

A empresa Mega-Rio não consta no cadastro de fornecedores do Governo do Estado. A empresa deveria funcionar em um centro comercial, na barra da tijuca, zona oeste do rio. Mas o endereço informado no contrato social é de uma sala vazia, com o nome de outro estabelecimento.

Na proposta da Fundação Leão XII, o nome de Cláudio Barros é citado. Porém, quando a reportagem da GloboNews ligou, o número não pertencia a essa pessoa. Menos de um mês depois de aparecer na cotação do governo, a Mega-Rio Comércio e Distribuição De Alimentos Eireli encerrou as atividades, como mostra a certidão de baixa da receita federal.

A segunda empresa citada na cotação é a RCH Distribuidora. O contrato era para fornecimento de cestas básicas, mas a atividade econômica principal dessa empresa, de pequeno porte, é comércio de medicamentos. A RCH nunca forneceu alimentos para o governo do Estado ou a prefeitura do Rio.

A terceira empresa, a Cesta De Alimentos Brasil, teve sua proposta considerada a melhor pelo governo: R$ 108 por unidade, com proposta total de R$ 21,6 milhões. O contrato para a compra de duzentas mil cestas foi assinado no dia 20 de abril pela presidente da Fundação, Andrea Baptista.

“Se houve uma montagem do processo administrativo de contratação, aquele procedimento de contratação foi contaminado, ele foi fraudado, ele foi violado. Então ele não seguiu os trâmites legais. Ele não seguiu a norma legal. Nesse momento, se é um procedimento do ponto de vista jurídico ilegal, deve, merece ser suspenso, os pagamentos merecem ser suspensos. Colecionando essas provas todas, o administrador deve instaurar um procedimento interno para apurar irregularidades e encaminhar ao ministério público para promover a denúncia ou a ação de improbidade administrativa”, avalia Viviane.

A Procuradoria-Geral do Estado cobrou explicações da Fundação.

“Quando o administrador público deixa de cumprir esse procedimento, ele deixou, ele pulou uma fase muito importante no processo de contratação, considerando o alto valor da contratação, ele deixou de verificar se aquele procedimento cumpriu todas as fases legais da contratação”, avaliou a especialista.

G1*

Alerj

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