Gilmar Mendes pede informações ao TRF-2 antes de decidir sobre liberdade de deputado do RJ - Tribuna NF

Gilmar Mendes pede informações ao TRF-2 antes de decidir sobre liberdade de deputado do RJ

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-fiera (19) pedir informações ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) antes de decidir sobre o novo pedido de liberdade do deputado estadual André Corrêa (DEM-RJ).

Corrêa está preso desde 8 de novembro sob suspeita de recebimento de “mensalinho” para apoiar Sérgio Cabral.

O novo pedido e liberdade do deputado foi apresentado ao STF na última sexta (14) e, desde então, foi encaminhado a Gilmar Mendes.

O principal argumento dos advogados é que a prisão de Corrêa fere uma decisão do Supremo segundo a qual medidas restritivas que impeçam o exercício do mandato parlamentar precisam ser referendadas pela respectiva Casa Legislativa em até 24 horas depois da decisão judicial.

Análise de Gilmar Mendes
O caso foi enviado a Gilmar Mendes por decisão do presidente do Supremo, Dias Toffoli.

Conforme o processo, a defesa de André Corrêa entrou com a ação no dia 9 de novembro, um dia depois da prisão dele, ordenada pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), na Operação Furna da Onça.

A Secretaria Judiciária enviou o pedido para a ministra Cármen Lúcia porque ela é a relatora de casos da Operação Cadeia Velha, que envolve deputados estaduais do Rio. Três dias depois, em 12 de novembro, Cármen Lúcia rejeitou o pedido por não considerar que a prisão feriu o decidido pelo STF.

Dias depois, a defesa entrou com um novo recurso, chamado embargos de declaração, apontando suposta omissão na decisão de Cármen Lúcia. Os advogados argumentaram que as prisões foram decretadas na Lava Jato do Rio, cujo relator é Gilmar Mendes.

Diante do pedido, Cármen Lúcia enviou a questão para análise de Toffoli. O ministro, então, decidiu que o relator deveria ser Gilmar Mendes.

“Salvo melhor juízo, os fatos aqui delimitados, à luz do que decidido pelo eminente ministro Gilmar Mendes, atraem para o caso a regra do artigo 69, segundo o qual a distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a ele vinculados”, afirmou o presidente da Corte.

Diante da decisão, outros casos referentes à Operação Furna da Onça também devem ficar sob relatoria de Gilmar Mendes.

Fonte: G1

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