Gilmar Mendes concede prisão domiciliar a Fabrício Queiroz e mulher - Tribuna NF

Gilmar Mendes concede prisão domiciliar a Fabrício Queiroz e mulher

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) um habeas corpus para restaurar a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz e da mulher, Márcia Aguiar.

Os dois são investigados pelo Ministério Público do Rio por suposta participação no esquema de rachadinha no gabinete do então deputado estadual e atual senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

A decisão de Mendes atende a um pedido da defesa de Queiroz e ocorre um dia após o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, revogar a prisão domiciliar concedida ao casal.

Ao conceder nova prisão domiciliar, Gilmar Mendes afirmou que há “verossimilhança” nas alegações da defesa que “lançam dúvidas sobre a legalidade da fundamentação” da decisão que levou à prisão preventiva do casal.

“No caso dos autos, verifico que há notável verossimilhança nas alegações dos pacientes que, ao menos em um juízo de cognição sumária, lançam dúvidas sobre a legalidade da fundamentação da decisão que ensejou a decretação da prisão preventiva”, diz o ministro.

“Além de recair fundadas dúvidas sobre a contemporaneidade dos fatos invocados para justificar a segregação dos pacientes, a suposta conveniência para fins de instrução criminal e de garantia da ordem pública parecem se referir muito mais a conjecturas, como as de que o paciente teria influência em grupos de milícias e no meio político”.

O ministro manteve a determinação para o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como proibição de manter contato com outros investigados e de sair do país sem prévia autorização judicial. Segundo mendes, as medidas são suficientes para frear eventual prática de delitos.

“Em relação aos riscos de reiteração delitiva e para a garantia de aplicação da lei penal, as medidas de inserção em regime de prisão domiciliar, de monitoramento eletrônico e a proibição de saída do território nacional (arts. 318, II, 319, IX e 320) demonstram-se adequadas e suficientes, já que cumprem tais finalidades com a menor restrição possível à liberdade dos pacientes”.

O casal nem chegou a retornar ao regime fechado, embora a Justiça do Rio tenha expedido mandados de prisão nesta sexta. Fabrício Queiroz chegou a deixar o apartamento onde cumpre domiciliar, pela manhã, acompanhado de um oficial de Justiça para realizar exames médicos.

Prisão preventiva em xeque
Na decisão, Gilmar Mendes afirma que a decisão de prisão preventiva do casal “parece padecer de ilegalidade” por não ter analisado, no caso concreto, se seria o caso de aplicar outras medidas cautelares menos invasivas.

“Ainda que todas essas alegações dotadas de verossimilhança não fossem procedentes, a decisão atacada parece padecer de ilegalidade por não ter sopesado se, no caso concreto, outras medidas cautelares diversas da prisão não seriam menos invasivas e até mesmo mais adequadas para garantir a regularidade da instrução penal”.

Gilmar Mendes também tratou sobre o “grave quadro de saúde” de Queiroz.

“Soma-se ainda a todas essas circunstâncias o grave quadro de saúde do paciente que deve ser compreendido dentro de um contexto de crise de saúde que afeta fortemente o sistema prisional”.

E deixou claro que estava apenas analisando se há requisitos para a prisão, sem fazer juízo de valor sobre as acusações sobre o casal.

“Reitere-se, para todos os efeitos, que se cuida aqui de analisar tão somente a existência dos requisitos legais, previstos no Código de Processo Penal, para a prisão preventiva, de natureza cautelar, e não de emitir juízos de valor sobre o ilícito-típico eventualmente cometido”.

A decisão derrubada

Segundo Fischer, na decisão de quinta-feira (13), embora haja informações sobre o quadro de saúde de Queiroz, os dados referem-se ao passado, e não ao momento atual. Portanto, o ministro do STJ disse entender que não ficou comprovado o “quadro debilitado” que justificaria o relaxamento da prisão.

Para o ministro, os elementos mostram que o casal “articulou e trabalhou arduamente, em todas as frentes, para impedir a produção de provas e/ou realizar a adulteração/destruição destas.”

Fischer disse que “são inúmeros os trechos que, em tese, identificam uma verdadeira organização, com divisão de tarefas e até mesmo certa estrutura hierárquica (os pacientes obedeciam a diretrizes de pessoa indigitada de “ANJO”, um “superior hierárquico”).”

Ao Supremo, a defesa de Queiroz afirmou que a prisão é ilegal porque foi determinada pela primeira instância, mas o caso da rachadinha foi deslocado para a segunda instância, que seria o foro adequado para investigar Flavio Bolsonaro.

Os advogados sustentam ainda que o MP do Rio fez uma interpretação equivocada de mensagens trocadas pelo casal e negam que os dois estivessem foragidos ou tentaram atrapalhar a investigação sobre a rachadinha.

G1*

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