Frederico Barbosa Lemos desmente fake news sobre impossibilidade de candidatura por ser marido da prefeita de SFI - Tribuna NF

Frederico Barbosa Lemos desmente fake news sobre impossibilidade de candidatura por ser marido da prefeita de SFI

O ex-prefeito de São Francisco de Itabapoana, Frederico Barbosa Lemos, candidato a deputado estadual confirmado em convenção partidária do Solidariedade, utilizou as redes sociais para desmentir uma notícia falsa (fake news) que circula no município.

A notícia falsa diz que Frederico estaria impedido ou inelegível para concorrer ao cargo de deputado por ser marido da prefeita Francimara Barbosa Lemos. A informação é completamente falsa.

Notícia Verdadeira

Conforme estabelece o art. 14, parágrafo 7 da Constituição Federal, “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Como está claro na constituição, a regra não se aplica a Frederico na eleição de deputado estadual. O ex-prefeito só não poderia concorrer ao cargo de prefeito em 2024.

Para comprovar que Frederico está apto a concorrer a deputado estadual, foi emitida nesta quarta-feira (27) uma Certidão do  chefe do Cartório Eleitoral da 130ª Zona Eleitoral de São Francisco de Itabapoana. Confira o vídeo de Frederico abaixo.

Crime por divulgação de fake news nas eleições 2022

A resolução do  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta as eleições de 2022 estabelece normas para combater “afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de aplicativos de internet e redes sociais”.

Conforme a resolução, a partir da escolha de candidatas e candidatos em convenção, será assegurado o exercício do direito de resposta aos postulantes, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação que forem atingidos, ainda que de forma indireta, por notícias falsas. O crime é passível de prisão e multa para quem divulgar ou repassar notícia falsa.

Frederico desmentiu a notícia falsa nas redes sociais. Confira:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *