Exclusivo: TRE-RJ julga nesta quinta-feira pedido de cassação contra Cláudio Castro e Thiago Pampolha por gastos ilícitos na campanha eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro marcou para esta quinta-feira (30) o julgamento de uma Representação Especial contra o governador Cláudio Castro e o vice Thiago Pampolha.
A ação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral para apurar supostos gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2022. O MP pede a cassação e a inelegibilidade de Castro e Pampolha. Confira a nota da defesa ao final.
Em despacho nessa terça-feira, o presidente do TRE, desembargador Henrique Figueira, marcou o julgamento para esta quinta.
“Considerando o requerido pelo advogado do representado no id 32488100, à Secretaria Judiciária para que proceda à inclusão deste feito na sessão presencial do dia 30/01/2025 (quinta-feira), nos termos do previsto no art. 63 do Regimento Interno desta Corte, observadas as formalidades a tanto indispensáveis.
Ressalta-se que, a rigor, tratando-se de sessão exclusivamente presencial, tem-se por necessária a presença de todos os participantes da sessão plenária, tanto dos Desembargadores Eleitorais, quanto da Procuradora Regional Eleitoral.
Ademais, eventual sustentação oral também deverá ocorrer de forma presencial, nas dependências do Plenário.”, determinou o presidente.
A procuradoria afirma que há indícios de que algumas empresas contratadas pela chapa vencedora não tinham como fornecer os serviços.
Em janeiro de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio determinou a quebra de sigilo de seis empresas que atuaram na campanha.
As seis empresas ganharam juntas mais de R$ 10 milhões da campanha à reeleição do governador, de dinheiro do fundo eleitoral. Foram elas:
- Cinqloc Empreendimentos
- Car Service Logística e Eventos
- WR car service
- Posto Novo Recreio
- Vitoraci Comunicação
- e 8em7 Inteligência em Comunicação.
Em novembro, após a quebra de sigilo, a Procuradoria Regional Eleitoral reafirmou os indícios de irregularidades e confirmou o pedido de cassação da chapa, conforme publicou o blog do Ralfe Reis, hospedado em Tribuna NF (Confira no link abaixo).
“IV – Conclusão
Dessarte, as inequívocas provas colhidas, na inicial, e ao longo de toda a instrução processual, analisadas em conjunto, em especial, àquelas atinentes à judicioso afastamento do sigilo bancário das cinco sociedades empresárias evidenciam que os Representados, CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA e THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES, perpetraram e/ou se beneficiaram da prática ilícita acima delineada, pelo gasto ilícito de recursos públicos em prol de suas campanhas, a fim de lograrem êxito na reeleição ao Governo do Estado, nas Eleições Gerais de 2022.
Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral ratifica a inicial, de Id. 32755753, assim como as manifestações de Ids. 32179631, 32258004 e 32296859, manifestando-se pela rejeição de todas as preliminares suscitadas pelos Representados; e, no mérito, pela procedência dos pedidos formulados, na inicial, a fim de reconhecer a prática ilícita de gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais (Art. 30-A, da Lei nº 9.504/1997) com a consequente:
i) a cassação dos diplomas dos Representados eleitos CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA e THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES; ii) como efeito reflexo da condenação judicial, a anotação de inelegibilidade dos Representado CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA e THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES (Art. 1º, inc. I, alínea “j”, da LC nº Eleições Gerais de 2022.”, diz o trecho final do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Nota da defesa
“A Defesa do governador Cláudio Castro já prestou todos os esclarecimentos, e toda prova apresentada demonstrou que não houve qualquer ilegalidade.
Vale ressaltar que, em outro processo, no ano passado, os membros do TRE ratificaram, por unanimidade, a aprovação das mesmas contas sem ressalvas, com base no parecer técnico do próprio tribunal.“