Exclusivo: TCE-RJ manda prefeitura de Saquarema suspender pagamentos a empresa responsável por decoração de Natal
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro determinou que a Prefeitura de Saquarema suspenda os pagamentos a empresa responsável pela decoração de Natal. A decisão foi proferida pelo conselheiro Marcio Pacheco nessa quarta-feira (13).
A Representação pedindo a suspensão do contrato foi proposta pela Secretário-Geral de Controle Externo do Tribunal.
De acordo com a denúncia, a Ata de Registro de Preços seria no valor de R$ 7.925.629,00, cujo objeto é “serviço de locação de estrutura, ornamentação e iluminação temática natalina, com suporte técnico especializado, fornecimento de infraestrutura e apoio operacional, com a realização de montagem, instalação, manutenção e desmontagem, produção e apresentação artística para o Natal de Luz de Saquarema 2023.”
A decoração natalina na Capital Nacional do Surfe vinha chamando a atenção pelos valores milionários desde 2022.
Anteriormente, a Corte de Contas chegou a liberar o contrato. Entretanto, em nova análise, o conselheiro Márcio Pacheco identificou outras irregularidades e determinou a suspensão dos pagamentos.
“…No mesmo sentir, verifico a presença do periculum in mora, em razão do curto período de execução do presente contrato, e consequentemente, o pagamento das parcelas ao contratado, o que acarretaria um possível prejuízo aos cofres públicos se aguardássemos a cognição exauriente por esta Corte de Contas.
Vale lembrar, que é possível a adoção de medida cautelar pelos Tribunais de Contas com a finalidade de garantir a efetividade de suas atribuições com fundamento nos mais diversos princípios gerais do direito público, dentre os quais enfatizo o princípio da legalidade, desdobrado nos princípios da supremacia do interesse público, da indisponibilidade do interesse público e da eficiência.
Portando, entendo pela concessão da medida cautelar ex officio, para suspensão imediata de qualquer pagamento em favor da empresa contratada, sem prejuízo de comunicação ao Jurisdicionado, para que se pronuncie, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa.
Diante de todo o acima exposto, deve ser relembrado que a presente medida cautelar objetiva que o Município de Saquarema, na figura da atual Prefeita do Município de Saquarema, não efetue pagamentos relativo(s) ao(s) Contrato(s) decorrente(s) da Ata de Registro de Preços nº 048/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 007/23 (Processo Licitatório nº 10.378/2023), em especial, o Contrato Administrativo nº 238/2023 firmado(s) com a empresa ESTRUTEND ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) n.º 10.842.880/0001-05 localizada na Rua Odilon Braga, 252 Boaçu – São Gonçalo – RJ, pertinentes prestação de serviço de locação de estrutura, ornamentação e iluminação temática natalina, com suporte técnico especializado, fornecimento de infraestrutura e apoio operacional, com a realização de montagem, instalação, manutenção e desmontagem, produção e apresentação artística para o Natal de Luz de Saquarema 2023.
Após, com ou sem pronunciamento do Jurisdicionado, considero necessária a remessa dos autos à Secretária-Geral de Controle Externo – SGE e ao Ministério Público de Contas – MPC, para manifestação, retornando o feito, posteriormente, ao meu Gabinete para análise de mérito.
DECIDO:
I. Pelo SOBRESTAMENTO da análise das razões de defesa apresentadas;
II. Pela CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA EX OFFICIO, nos termos do disposto no artigo 149 do RITCERJ, determinando à atual Prefeita do Município de Saquarema, que suspenda imediatamente os pagamentos relativos ao(s) Contrato(s) decorrente(s) da Ata de Registro de Preços nº 048/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 007/23 (Processo Licitatório nº 10.378/2023), em especial, o Contrato Administrativo nº 238/2023 firmado(s) com a empresa ESTRUTEND ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) n.º 10.842.880/0001-05;
III. Pela COMUNICAÇÃO, com fulcro no art. 15, I, do RITCERJ, por meio de Técnico de Notificações, sem prejuízo do envio por meio de eletrônico, à atual Prefeita do Município de Saquarema, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta decisão, apresente os devidos esclarecimentos acerca do cumprimento das determinações exaradas por esta Corte de Contas em 26.07.23 (Acórdão TCE-RJ nº 80.477/23).”, decidiu o conselheiro.
Confira à íntegra da decisão: TCE-Suspensão decoração natalina Saquarema
Nota da Prefeitura de Saquarema:
“A Prefeitura de Saquarema recebeu a notificação formal do TCE e ressalta que o processo de licitação ocorreu em total conformidade com a legislação vigente e seguindo as orientações do órgão de controle.
Sobre o Natal Luz, informa ainda que está à disposição para qualquer esclarecimento.
A Prefeitura ressalta que o evento Natal Luz estimula o setor turístico da cidade, assim como a cultura e o empreendedorismo locais.”