Exclusivo: PGR emite parecer contra recurso de Águas do Paraíba e último reajuste pode cair
A Procuradoria-Geral da República emitiu, na última semana, parecer contrário ao Recurso Especial da concessionária Águas do Paraíba S/A. O recurso está concluso com o ministro Marco Aurélio Beliizze, do Superior Tribunal de Justiça.
O caso
A concessionária ingressou na justiça para tentar derrubar a decisão do prefeito de Campos que, pelo segundo ano seguido, negou o reajuste das tarifas de água e esgoto (aqui). Águas do Paraíba queria um aumento de 11,98%.
Em março de 2023, a justiça de Campos negou o pedido de Águas do Paraíba (aqui), e a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal manteve a decisão, negando o recurso da concessionária (aqui), em dezembro daquele ano.
Posteriormente, o vice-presidente do TJ concedeu uma liminar autorizando o reajuste, suspendendo os efeitos da decisão dos desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado e, consequentemente, os efeitos do decreto do prefeito Wladimir Garotinho (aqui).
Agora em Recurso Especial junto ao STJ, a concessionária tenta derrubar, em definitivo, as decisões da Justiça de Campos e da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
Em parecer pelo improvimento do recurso, a PGR aponta “a inexistência de vícios no aresto combatido”. Confira trechos abaixo, e à íntegra ao final.
“...Considerando que os Embargos de Declaração possuem a função, única e exclusiva, de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão acerca de determinado ponto ou questão que o órgão julgador deveria ter se manifestado de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, percebe-se, a partir da leitura do voto condutor (e-STJ fls.2.316-2.322), a inexistência de vícios no aresto combatido.
Ademais, por ser um recurso estrito, de fundamentação vinculada, os embargos de declaração não podem ser interpretados como condutores de ampla revisão do julgado atacado, tal como pretendido pela Recorrente.
Oportuno relembrar que “a motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo omissa em relação a pontos considerados irrelevantes pela decisão, não se traduz em maltrato às normas apontadas como violadas” (REsp 1816810/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, reversão, a qualquer tempo, é possível no âmbito da jurisdição ordinária, o que configura ausência do pressuposto constitucional relativo ao esgotamento de instância, imprescindível ao trânsito da insurgência extraordinária. Aplicação, por analogia, da Súmula 735/STF”1
Conclui-se que o acórdão guerreado merece ser mantido por seus próprios e jurídicos fundamentos.
– III –
16. Ante o exposto, com suporte nas razões e nos precedentes acima indicados, o Ministério Público Federal oficia pelo conhecimento em parte do Recurso Especial e, nessa extensão, pelo seu improvimento.“
Caso a decisão que autorizou o reajuste venha cair, a concessiária pode ter que devolver dinheiro à população campista.
O espaço está aberto para a concessionária se manifestar.
Confira à íntegra: P_202401947681_146_202400753736_
