Espaço do Empreendedor orienta MEIs sobre mudanças da Reforma Tributária

A Reforma Tributária, que começará a ser implementada de forma gradual a partir de janeiro de 2027, trará poucas alterações para os Microempreendedores Individuais (MEIs). De acordo com orientações do Espaço do Empreendedor, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Energia e Inovação, as mudanças não vão alterar o faturamento ou o regime de pagamento dos microempreendedores.
Entre as principais alterações previstas está a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS, Cofins e IPI.
Para o MEI, a principal mudança na rotina será a emissão de nota fiscal. A partir de 1º de janeiro de 2027, será obrigatória a emissão do documento tanto nas operações com pessoas jurídicas quanto com pessoas físicas. O documento seguirá o modelo nacional simplificado e passará a apresentar campos informativos relacionados ao IBS e à CBS.
Os microempreendedores que já utilizam a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional não precisarão realizar alterações no sistema, que será atualizado pelo próprio governo. Já aqueles que utilizam aplicativos ou programas próprios deverão verificar se as ferramentas estarão atualizadas para atender ao novo modelo a partir de 2027.
Outra informação importante é que a Reforma Tributária não vai gerar uma cobrança adicional dos novos impostos diretamente para o MEI. O pagamento mensal continuará sendo realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), conforme as regras do regime.
Também permanecem inalterados o CNPJ e o limite anual de faturamento do MEI, atualmente estabelecido em R$ 81 mil. Isso corresponde a uma média de R$ 6.750 por mês. Propostas para alteração desse limite ainda estão em análise no Congresso Nacional. Diferentemente das empresas de médio e grande porte, que precisarão avaliar as regras e opções de enquadramento tributário decorrentes da Reforma, o MEI não terá que fazer uma escolha de regime. O microempreendedor individual continuará enquadrado no SIMEI, sistema criado para simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e facilitar a formalização e a manutenção dos pequenos negócios.
“Não haverá novos impostos, novas guias e nenhuma dor de cabeça para quem é MEI. A Reforma Tributária chega apenas como uma atualização de sistema, garantindo que os empreendedores continuem focando no que mais importa: fazer o seu negócio prosperar”, explica a gerente do Espaço do Empreendedor, Laryssa Batista.
O Espaço do Empreendedor orienta os microempreendedores de Campos a acompanharem as informações oficiais sobre a implementação da Reforma Tributária e a manterem seus sistemas de emissão de notas fiscais atualizados para as mudanças que entrarão em vigor a partir de 2027.
Secom*

