Empregador doméstico tem até 1º de agosto para aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista
Empregadores domésticos têm até 1º de agosto para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Esse também é o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) se inscrevam na plataforma, que foi criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o patrão e a Inspeção do Ministério do Trabalho.
Presidente do Doméstica Jurídica, Mario Avelino, explica que a obrigatoriedade de cadastro não é apenas uma recomendação, mas sim uma exigência legal.
— O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar sérias consequências. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, isso não significa que não haja consequências por essa omissão — alerta Avel
Apesar de não haver previsão de um valor de multa, se o empregador não atender ao que foi solicitado ele pode ser autuado e multado com base no artigo 630 § 6º da CLT. Isso porque, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, após 15 dias da notificação, a ciência é presumida.
O DET é uma plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desenvolvida para simplificar processos e garantir que as empresas estejam em conformidade com a legislação. Por meio da plataforma, é possível informar sobre uma variedade de assuntos, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral
Os comunicados enviados pelo DET têm valor legal, eliminando a necessidade de notificações por correio ou outros meios. Além disso, a plataforma também contém documentação eletrônica útil dos trabalhos durante ações fiscais.
Como se cadastrar
O cadastro de contatos deve ser feito pelo site do DET. Para isso, é preciso utilizar login e senha da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).Veja o passo a passo:
- Acesse det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos para fazer o primeiro acesso.
- Clique em “entrar com gov.br”.
- Ao acessar o sistema pela primeira vez coloque palavra-chave, e-mail e número para contato.
- Antes de salvar a palavra-chave será necessário adicionar pelo menos 1 contato
- Depois de preencher os campos e conferir se está tudo certo não deixe de salvar as informações.
Após a atualização do cadastro, o empregador poderá conceder poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
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