15/02/2025
Economia

Empregador doméstico tem até 1º de agosto para aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista

Empregadores domésticos têm até 1º de agosto para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Esse também é o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) se inscrevam na plataforma, que foi criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o patrão e a Inspeção do Ministério do Trabalho.

Presidente do Doméstica Jurídica, Mario Avelino, explica que a obrigatoriedade de cadastro não é apenas uma recomendação, mas sim uma exigência legal.

— O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar sérias consequências. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, isso não significa que não haja consequências por essa omissão — alerta Avel

Apesar de não haver previsão de um valor de multa, se o empregador não atender ao que foi solicitado ele pode ser autuado e multado com base no artigo 630 § 6º da CLT. Isso porque, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, após 15 dias da notificação, a ciência é presumida.

O DET é uma plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desenvolvida para simplificar processos e garantir que as empresas estejam em conformidade com a legislação. Por meio da plataforma, é possível informar sobre uma variedade de assuntos, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral

Os comunicados enviados pelo DET têm valor legal, eliminando a necessidade de notificações por correio ou outros meios. Além disso, a plataforma também contém documentação eletrônica útil dos trabalhos durante ações fiscais.

Como se cadastrar

O cadastro de contatos deve ser feito pelo site do DET. Para isso, é preciso utilizar login e senha da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).Veja o passo a passo:

  1. Acesse det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos para fazer o primeiro acesso.
  2. Clique em “entrar com gov.br”.
  3. Ao acessar o sistema pela primeira vez coloque palavra-chave, e-mail e número para contato.
  4. Antes de salvar a palavra-chave será necessário adicionar pelo menos 1 contato
  5. Depois de preencher os campos e conferir se está tudo certo não deixe de salvar as informações.

Após a atualização do cadastro, o empregador poderá conceder poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

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