Documento do STF vazado para disseminação de noticia falsa sobre Garotinho partiu do governo do Estado, revela assinatura

Uma certidão do Supremo Tribunal Federal (STF), referente a um processo sigiloso de improbidade que envolve o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), foi divulgada pela imprensa com notícia falsa e apresenta marca d’água vinculada à estrutura da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), subordinado ao governador em exercício Ricardo Couto.
A certidão é de um recurso de relatoria de ministro Dias Toffoli arquivado em 2025.
A marca d’água registrada no documento contém o número 28.060.424/0001-60, correspondente ao CNPJ da Procuradoria-Geral do Estado. O documento, portanto, traz identificação vinculada ao órgão responsável pela representação judicial do Estado.
A certidão passou a ser utilizada por diferentes veículos de comunicação para sustentar a informação falsa de que Garotinho estaria inelegível até 2033.
Essa interpretação, porém, não consta da certidão.
O documento apenas certifica o trânsito em julgado de um recurso no âmbito do STF. A certidão, isoladamente, não declara inelegibilidade, não estabelece prazo de impedimento eleitoral até 2033 e tampouco apresenta determinação nesse sentido.
A divulgação do documento e a interpretação atribuída a ele levantam questionamentos sobre a origem de seu vazamento e sobre a utilização de um documento relacionado a um processo sigiloso para sustentar uma informação que não está expressamente contida na certidão.
Caso seja comprovado que houve utilização da estrutura pública para produzir ou disseminar informação falsa com finalidade eleitoral, a situação poderá ser objeto de apuração pelas autoridades competentes, inclusive na esfera eleitoral e criminal e pela Polícia Federal, responsável por investigar crimes eleitorais.
A defesa de Garotinho poderá avaliar medidas perante ao Tribunal Superior Eleitoral e demais órgãos competentes, caso entenda que houve abuso ou utilização indevida de informações processuais com finalidade eleitoral.
Tribuna NF abre espaço para que o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Procuradoria-Geral do Estado se manifestem sobre a origem do documento, seu acesso e eventual divulgação à imprensa.
Documento: Certidao-de-transito-em-julgado-ARE-1554105




