Detran-RJ faz demissão em massa por causa da pandemia de coronavírus - Tribuna NF

Detran-RJ faz demissão em massa por causa da pandemia de coronavírus

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Mais de 350 terceirizados do Detran foram demitidos na última sexta-feira (8). E outros 600 estão com medo de perder os empregos até o fim da semana. Por causa da pandemia do coronavírus, funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviços para o Governo do Estado do Rio de Janeiro afirmam que muitos trabalhadores perderam o trabalho.

“Na sexta-feira, dia 8, recebemos um comunicado de alguns amigos da habilitação, que mandaram mensagem sobre a habilitação em massa, a empresa agradecendo pelo tempo de serviço e falando que eles podem fazer isso por lei”, afirmou um funcionário do Detran, que preferiu não ser identificado.

Os trabalhadores afirmam que as empresa têm contrato por produtividade, mas não estão cobertas por decretos de auxílio financeiro.

O diretor da Associação das Empresas Prestadoras de Serviço (APES-RJ) diz que o número de demissões pode passar de mil.

“São mais ou menos 350 a 380 funcionários já demitidos no Detran. Hoje, deve estar sendo demitidos 550 e, ao longo da semana 120 a 130 funcionários”, disse José Alencar, diretor-executivo da entidade.

A associação chegou a enviar um ofício ao governador Wilson Witzel pedindo ajuda para manter os empregos. O pedido é que o auxílio que é concedido às empresas que possuem contrato continuado com o estado seja estendido às que trabalham por produtividade.

O Detran afirmou que não administra a contratação de empregados terceirizados e que vem orientando as empresas a não demitir os funcionários a buscar alternativas de complementação salarial oferecidas pelo poder público (nota completa abaixo).

De acordo com o decreto publicado no dia 27 de março, o estado continuaria a pagar os salários dos funcionários e os encargos, com exceção do FGTS. No pedido ao governador, a associação apresenta duas sugestões para ajudar as empresas: que o poder público pague os salários e os encargos destes funcionários ou que repasse 30% do valor total do contrato para manutenção de parte dos empregos, como fez o governo federal.

A mesma situação também acontece com funcionários terceirizados da Faetec e da Fundação Saúde. A associação estima que cerca de 5 mil pessoas possam ser demitidas ate o fim do mês.

A Secretaria de Educação afirmou que não houve demissão de funcionários terceirizados. A Procuradoria Geral do Estado afirmou que, sobre a questão dos terceirizados, a gestão das medidas de economia são de incumbência da Casa Civil e das respectivas secretarias.

A pasta de Ciência e Tecnologia foi procurada, mas não respondeu até o fechamento desta reportagem.

Nota do Detran-RJ:

O Detran está pagando normalmente seus fornecedores, conforme as obrigações para o pagamento sejam cumpridas. No caso da PVAX, única contratada da diretoria de Habilitação para atendimento ao público, a última fatura entregue com os documentos corretos foi no dia 8/5 e era referente ao mês de março. Por isso está sendo paga. A fatura de abril e os documentos não foram entregues e, portanto, não pode ser paga. Na Angels, a fatura de abril foi entregue com erro no valor a pagar e depois retificada pela empresa apenas em 4/5. Após a correção, o pagamento está sendo realizado.

Ressaltamos que o Detran.RJ não administra a contratação de empregados nas empresas terceirizadas e, para se adequar ao estado de CALAMIDADE PÚBLICA com consequente queda de arrecadação, vem orientado as empresas a NÃO DEMITIREM e buscar as opções oferecidas pelo poder público para complementação salarial dos funcionários.

Uma sugestão é a suspensão temporária dos contratos de trabalho, na forma da Medida Provisória 936, pela qual os trabalhadores que tiveram corte de jornada e salarial recebem o benefício de governo equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem demitidos. Também orientamos que as empresas entrem no programa de preservação dos empregos, em que o Governo do Rio paga a complementação salarial (Decreto 47.004). Sugerimos ainda que, ao invés de romper os contratos de trabalho, caso não consigam a adesão ao programa federal estabelecido pela MP 936, as empresas busquem a suspensão temporária dos vínculos com base no art. 476-A da CLT, podendo se habilitar aos recursos do FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador).

Ou seja, apesar das orientações já conversadas com as empresas, cabe a elas manter os empregos através dos diversos mecanismos de amparo fornecidos pelo Poder Público. É uma época difícil em que todos precisamos nos adequar e as empresas precisam cumprir a sua parte.

Nota da Procuradoria Geral do Estado

Sobre a questão dos terceirizados, a gestão das medidas de economia são de incumbência da Casa Civil e das respectivas Secretarias de Estado.

G1*

Alerj

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