Desembargador federal nega pedido de soltura de Glaidson Acácio - Tribuna NF

Desembargador federal nega pedido de soltura de Glaidson Acácio

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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região negou, na tarde desta quinta-feira, um habeas corpus impetrado pela defesa de Glaidson Acácio dos Santos, de 38 anos, preso pela Polícia Federal sob a acusação de montar um esquema de pirâmide financeira. A decisão, em caráter liminar, é do desembargador federal André Ricardo Cruz Fontes. Segundo o advogado do ex-garçom, Thiago Minagé, o mérito do pedido ainda será avaliado por um colegiado de três desembargadores.

— O indeferimento da liminar não significa que o habeas corpus foi negado. O mérito ainda será analisado pela turma especializada do TRF-2 — explicou Minagé.

Por nota, a G.A.S. Consultoria Bitcoin, empresa fundada pelo ex-garçom e que oferecia lucros altíssimos aos clientes por intermédio de supostos investimentos em criptomoedas, afirmou que “lamenta a decisão”. “O corpo jurídico da empresa vai ingressar com recursos cabíveis em instâncias superiores, o quanto antes, por entender que a prisão é desnecessária e injustificável”, continua o texto. “A G.A.S. Consultoria tem a certeza de que a verdade e a justiça sempre prevalecerão e não medirá esforços para que o CEO da empresa consiga recuperar seu direito à liberdade”, conclui a empresa.

Na última sexta-feira (27), o juiz federal Vitor Barbosa Valpuesta, da 3ª Vara Federal Criminal, manteve a prisão preventiva de Glaidson durante a audiência de custódia.Após o procedimento, Minagé disse que recebia a decisão “de forma respeitosa”, mas que “discordava veementemente de todos os fundamentos utilizados”. Ao GLOBO, na ocasião, o advogado alegou que apresentou documentações comprovando que seu cliente não estava planejando uma fuga, ao contrário do que afirma a Polícia Federal (PF).

Alerj

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