Desembargador Federal determina reintegração de posse das casas do Novo Horizonte e aciona PF, PRF e PM - Tribuna NF

Desembargador Federal determina reintegração de posse das casas do Novo Horizonte e aciona PF, PRF e PM

O desembargador Aluízio Gonçalves de Castro, do Tribunal Regional Federal, deferiu o Agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal e pela Realiza Construtora, e determinou a reintegração de posse do conjunto habitacional Novo Horizonte I, II e III, no Parque Aeroporto, em Campos dos Goytacazes.

O conjunto habitacional, do programa Minha Casa Minha Vida, foi invadido nos últimos dias por pessoas que não foram contempladas no programa, após verificação de oficiais de justiça que estiveram no local.

Na decisão, o desembargador aciona à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar para o cumprimento da decisão.

“Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de concessão de antecipação de tutela recursal, a fim de que seja expedido imediatamente mandado de reintegração na posse, para que haja a desocupação do imóvel no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Fica, desde já, autorizado que o(s) Oficial(is) de Justiça responsável(is) tome(m) todas as medidas necessárias e cabíveis para o cumprimento do respectivo mandado judicial, dentro do prazo fixado, podendo, para tanto, dentre outras, realizar o arrombamento, remoção de bens e auxiliar-se de força policial.

Consideradas a gravidade e peculiaridades do caso concreto, determina-se: i) seja expedido Ofício ao Município de Campos dos Goytacazes para que se faça presente no dia da desocupação forçada, com agentes da Ação Social e do Conselho Tutelar, em razão da presença de menores no local, bem como o Corpo de Bombeiros seja oficiado para disponibilizar uma ambulância no local, por ocasião da desocupação forçada; ii) comunicação aos comandos locais das Polícias Federal, Militar Estadual, e Polícia Rodoviária Federal, pelo meio mais expedito, a prolação da presente decisão, requisitando-se o destacamento de efetivo suficiente para garantir o cumprimento respectivo. Comunique-se o Juízo da 01ª Vara Federal de Campos/RJ, para que zele pelo cumprimento da referida decisão, também podendo tomar todas as medidas cabíveis para a execução da presente ordem”, decidiu o desembargador.

Confira a íntegra da decisão: Decisão TRF – Novo Horizonte

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