Covid-19: Secretaria Estadual de Saúde deverá esclarecer irregularidades na aquisição de testes rápidos - Tribuna NF

Covid-19: Secretaria Estadual de Saúde deverá esclarecer irregularidades na aquisição de testes rápidos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) pediu à Secretaria Estadual de Saúde (SES) esclarecimentos sobre a contratação de testes rápidos para detecção do novo coronavírus em atendimento aos pacientes com suspeita de ter contraído a Covid-19. O voto da conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins foi aprovado nesta sexta-feira (03/07), em plenário virtual, e determina que o secretário e o subsecretário executivo de Estado de Saúde justifiquem, em 10 dias, as possíveis irregularidades no contrato firmado com a empresa Medlevensohn Comércio e Representação de Produtos Hospitalares.

Em seu voto, a relatora acolheu a representação formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ, que apontou possível grave lesão ao erário decorrente de suposta ausência e inidoneidade de requisitos essenciais à correta formação de contrato. O jurisdicionado deverá esclarecer a inexistência de qualquer justificativa sobre o quantitativo demandado pela SES e a deficiência da estimativa de preços feita somente com uma única fonte de referência.

A SES também deverá explicar a ausência da cópia do contrato, assim como de documentos que comprovem quais e quantos foram os potenciais fornecedores consultados para a apresentação de propostas que levariam à elaboração da planilha de preços. Anteriormente, o TCE-RJ já havia determinado tutela de urgência para a SES juntar aos principais autos das contratações destinadas às medidas de enfrentamento da Covid-19 os documentos essenciais, inclusive deste contrato específico.

Se na justificativa dos valores contratados for constatada a ocorrência de dano na contratação, como resultado dos preços serem superiores ao averiguados em nova pesquisa de preço, o jurisdicionado deverá tomar as medidas cabíveis para resguardar o erário estadual, com encerramento ou aditamento do contrato, glosa ou retenção cautelar de pagamentos.

Nota oficial da Medlevensohn

“Com relação aos questionamentos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) quanto à compra de testes rápidos de diagnóstico da Covid-19 pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ), a MedLevensohn esclarece que observou todos os ditames legais correlacionados à referida aquisição com dispensa de licitação devido à pandemia.

Ofertou preço de venda que, ao tempo da contratação, encontrava-se aquém do que se observava no mercado, bem como procedeu com a entrega pontual e integral de todo o quantitativo adquirido pela SES-RJ.

Alicerçada em inalienável compromisso com a ética e engajada há mais de 20 anos com o abastecimento nacional de produtos médicos hospitalares, a empresa, neste caso, fornecerá ao TCE-RJ — e a qualquer outro órgão da Administração Pública local — todos os elementos que embasam a lisura de suas ações nesta contratação, na certeza de que, dentro da brevidade maior, ela será justa e prontamente descartada da investigação vinculada ao referido contrato.

É importante acrescentar que Medlevensohn é uma empresa que se organizou para atender a demanda nacional desses testes rápidos — que salvam vidas. Mesmo diante das profundas incertezas em relação à evolução da comorbidade e do seu tratamento, investiu substancial capital na estruturação de sua preparação para fornecimento, procedeu previamente com o registro do produto junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), obteve a certificação de boas práticas de fabricação do seu fornecedor junto à mesma ANVISA, ratificou a qualidade do produto por meio de ensaios em laboratórios de excelência locais — inclusive da FIOCRUZ — e, então, promoveu o abastecimento de mercado nacional dentro da mais estrita observância dos critérios legais.”

TCE*

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