Como pedir revisão de aposentadoria
Rio – O INSS é obrigado a reconhecer o período que trabalhadores do Rio de Janeiro e do Espírito Santo receberam auxílio-doença para a contagem do tempo de contribuição. Com isso aposentados que se enquadram nessa condição podem pedir revisão de benefício. A decisão também pode resultar em concessão de benefício com o recebimento de atrasados para o segurados que ainda estão fazendo recolhimentos para atingir as 180 contribuições mínimas exigidas para a aposentadoria por idade do INSS.
Esse entendimento pode garantir revisão com o pagamento de atrasados a quem já recebeu auxílio-doença do instituto e teve a aposentadoria por idade negada por falta de carência. Isso é possível porque a Justiça Federal do Rio determinou que o INSS inclua o período de afastamento por motivo de doença ou incapacidade dos segurados na contagem do tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por idade. Embora o desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), tenha deferido requerimento de efeito suspensivo ao recurso, ainda será julgado o mérito do processo na primeira instância da Justiça Federal. Portanto, a medida ainda vale.
Neste caso, segundo a advogada, o segurado do INSS já poderia ter pedido a aposentadoria no instituto antes desse período. Por isso, tem direito a receber atrasados.
Regra atual
Hoje, para pedir aposentadoria por idade do INSS, a mulher deve ter 60 anos de idade, homem, 65, além de, no mínimo, 15 anos de contribuição, ou 180 meses, que é a carência.
Quem tem o direito de reivindicar
Para ter chance ter revisão com a contagem do auxílio na carência, o aposentado precisa reunir as seguintes condições:
– Recebeu auxílio-doença previdenciário ou acidentário.
– Foi aposentado por invalidez.
– Após a alta do benefício por incapacidade, trabalhou com carteira assinada ou fez ao menos uma contribuição ao INSS.
– Teve pedido negado por não ter atingido a carência.
– Quando o pedido foi negado, a soma das contribuições ao tempo de auxílio resultava em 15 anos ou mais.
– O benefício por incapacidade é aceito como carência se intercalado com contribuições, se recebido entre dois períodos de recolhimentos individuais ou de trabalho com carteira assinada.
O Dia*