CNJ cria Exame Nacional da Magistratura - Tribuna NF

CNJ cria Exame Nacional da Magistratura

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14) a criação do Exame Nacional de Magistratura. Ele será obrigatório e terá caráter eliminatório. Será requisito para que o candidato dispute os concursos da magistratura dos tribunais e será conduzido pela Escola Nacional da Magistratura.

Os tribunais continuam com autonomia para os concursos locais, mas a inscrição nestes processos seletivos vai depender da aprovação prévia no Exame Nacional.

“É um exame prévio de habilitação, sem retirar a competência dos tribunais de realizarem seus próprios exames”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ. De acordo com a resolução, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat) vão formar a comissão de concurso, que terá ainda a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O Exame Nacional da Magistratura terá prova objetiva com 50 questões. Segundo a norma, elas serão “elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura”.

Vão abordar os seguintes assuntos:

direito constitucional (8 questões)

direito administrativo (6 questões)

noções gerais de direito e formação humanística (6 questões)

direitos humanos (6 questões)

direito processual civil (6 questões)

direito civil (6 questões)

direito empresarial (6 questões)

direito penal (6 questões)

O exame tem caráter apenas eliminatório. Serão aprovados os candidatos que tiverem pelo menos 70% de acertos na prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos.

O exame será feito pelo menos uma vez por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados da Federação e no Distrito Federal. A aprovação na prova tem validade de dois anos – dentro deste período, o comprovante de aprovação será usado para que o candidato tente vaga nos concursos dos tribunais.

A nova resolução não se aplica a concursos com editais já publicados.

Os concursos que terão como requisito a aprovação no exame serão aqueles com edital divulgado após a publicação da resolução, que deve ocorrer nos próximos dias.

Com informações do G1*

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