CNJ cria Exame Nacional da Magistratura
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14) a criação do Exame Nacional de Magistratura. Ele será obrigatório e terá caráter eliminatório. Será requisito para que o candidato dispute os concursos da magistratura dos tribunais e será conduzido pela Escola Nacional da Magistratura.
Os tribunais continuam com autonomia para os concursos locais, mas a inscrição nestes processos seletivos vai depender da aprovação prévia no Exame Nacional.
“É um exame prévio de habilitação, sem retirar a competência dos tribunais de realizarem seus próprios exames”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ. De acordo com a resolução, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat) vão formar a comissão de concurso, que terá ainda a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O Exame Nacional da Magistratura terá prova objetiva com 50 questões. Segundo a norma, elas serão “elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura”.
Vão abordar os seguintes assuntos:
direito constitucional (8 questões)
direito administrativo (6 questões)
noções gerais de direito e formação humanística (6 questões)
direitos humanos (6 questões)
direito processual civil (6 questões)
direito civil (6 questões)
direito empresarial (6 questões)
direito penal (6 questões)
O exame tem caráter apenas eliminatório. Serão aprovados os candidatos que tiverem pelo menos 70% de acertos na prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos.
O exame será feito pelo menos uma vez por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados da Federação e no Distrito Federal. A aprovação na prova tem validade de dois anos – dentro deste período, o comprovante de aprovação será usado para que o candidato tente vaga nos concursos dos tribunais.
A nova resolução não se aplica a concursos com editais já publicados.
Os concursos que terão como requisito a aprovação no exame serão aqueles com edital divulgado após a publicação da resolução, que deve ocorrer nos próximos dias.
Com informações do G1*
