Cármen Lúcia vota a favor do Rio e contra nova divisão dos royalties do petróleo; Dino pede vista e suspende julgamento

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (7) pela derrubada de trechos da lei de 2012 que altera a distribuição dos royalties do petróleo no Brasil. Relatora de cinco ações sobre o tema, a magistrada abriu a análise no plenário da Corte defendendo a preservação das regras atuais, que garantem maior compensação financeira a estados e municípios produtores.
O julgamento trata de uma legislação aprovada pelo Congresso Nacional que reduz a participação dos entes produtores e amplia os repasses para estados e municípios não produtores. Apesar de sancionada, a norma está suspensa desde março de 2013, quando a própria Cármen Lúcia concedeu liminar interrompendo sua aplicação. A disputa se arrasta há mais de uma década e envolve cifras bilionárias.
Após o voto de Cármen Lúcia, o ministro Flávio Dino, o segundo a votar, pediu vista do processo e suspendeu o julgamento.
Voto ressalta natureza compensatória
Ao apresentar seu voto, a ministra argumentou que a mudança promovida pelo Congresso alterou a essência constitucional dos royalties. “Não se tratam apenas de percentuais. Alterou titularidade, e a titularidade está posta pelo constituinte”, afirmou. Para ela, os recursos têm caráter compensatório, justamente porque os impactos da exploração se concentram nas regiões produtoras.
Cármen Lúcia também destacou que não há obrigação constitucional de divisão igualitária desses recursos. Segundo a magistrada, a interpretação deve considerar os ônus ambientais, administrativos e sociais enfrentados pelos entes federativos diretamente afetados pela atividade petrolífera.
Diferenças entre as regras
Atualmente, com base na liminar em vigor, estados e municípios produtores recebem 26,5% cada dos royalties, enquanto fundos destinados a regiões não produtoras ficam com 8,75%. A lei de 2012, por outro lado, prevê redução dessas fatias para produtores e aumento significativo para não produtores, que poderiam chegar a concentrar mais da metade dos recursos ao fim de um período de transição.
A União também seria impactada, com queda em sua participação de 30% para 20% nos royalties e redução nas participações especiais.
Impacto bilionário nos estados
O caso tem forte repercussão nas finanças estaduais, especialmente no Rio de Janeiro, maior produtor de petróleo do país. O estado concentra cerca de 84% dos royalties destinados aos entes estaduais e estima perdas anuais de aproximadamente R$ 9 bilhões caso a nova divisão seja validada. Municípios fluminenses também projetam impacto de até R$ 13 bilhões por ano.
Outros estados, como São Paulo, também calculam prejuízos, estimados em cerca de R$ 2,5 bilhões anuais. Já a União pode sofrer redução relevante de receitas. Em 2025, os royalties somaram R$ 62,2 bilhões, valor que tende a crescer com a expansão da exploração, incluindo novas fronteiras como a Margem Equatorial.
Debate federativo em jogo
Durante o julgamento, representantes de estados produtores defenderam que os royalties são uma compensação direta pelos impactos da atividade econômica. A Advocacia-Geral da União (AGU) acompanhou essa tese, apontando inconstitucionalidade na redistribuição proposta.
Por outro lado, estados não produtores e entidades municipalistas sustentam que os recursos pertencem à União e devem ser repartidos de forma mais equilibrada entre todos os entes federativos.
Ao final de seu voto, Cármen Lúcia alertou que a validação da nova regra pode gerar um “desequilíbrio federativo”, comprometendo a lógica constitucional que vincula os royalties à compensação pelos impactos da exploração de petróleo.
Com informações Agenda do Poder.



