Cardoso Moreira: juiz eleitoral proíbe divulgação de pesquisa
O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da 141ª Zona Eleitoral de Italva, determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral do Instituto Grande Rio Marketing.
A impugnação teve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
A pesquisa foi divulgada por vários blogs, e o resultado foi diferente de outras pesquisas registradas.
O referido instituto também atuou em Campos dos Goytacazes, onde o resultado também foi diferente de todas outras pesquisas registradas.
“De fato, como bem destacado pelo MP, faz-se necessário que a pesquisa tenha um sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo (art. 2º. V, da Res. TSE 23.600/2019), o que está faltando nesta pesquisa objeto deste procedimento, vez que só previu fiscalização do trabalho de campo.”, decidiu o juiz.
Assim, por ofensa ao art. 2º. V, da Res. TSE 23.600/2019, CONCEDO A LIMINAR para impedir a divulgação do resultado da pesquisa.”.
Confira:
