Campanha em SFI para alertar sobre os riscos das queimadas - Tribuna NF

Campanha em SFI para alertar sobre os riscos das queimadas

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil (Sema) de São Francisco de Itabapoana (SFI) vai realizar uma campanha para alertar sobre os riscos das queimadas, principalmente da palha de cana-de-açúcar sem respeitar os critérios da Lei Estadual 5990/11. Segundo a legislação, a eliminação gradativa da prática deve ocorrer até 2024, quando não mais será permitida.

“Existe uma série de medidas que obrigatoriamente precisam ser adotadas pelos proprietários das lavouras de cana do interior, respeitando o cronograma para o fim definitivo da queima da palha. O INEA (Instituto Estadual do Ambiente) tem que ser comunicado com antecedência mínima de cinco dias uteis, com informações a respeito da data, horário e local da queima. É necessário ainda providenciar o acompanhamento de toda a operação da queima, até a sua extinção, mantendo equipes de vigilância adequadamente treinada e equipada para controle da propagação do fogo, entre outras”, explicou a secretária municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, Luciana Soffiati.

No município, por questões culturais, também é realizada a queima de lixo, de inservíveis (material sem utilidade) e até para a limpeza de terrenos, em substituição à capina de mato alto.

“Já realizamos palestras de conscientização sobre os riscos das queimadas, que além de provocarem danos à fauna e flora, ainda contribuem para a aceleração do aquecimento global, causando ainda o agravamento de doenças respiratórias e cardiovasculares. Estamos preparando material para realizarmos uma nova campanha não presencial, inclusive nas redes sociais, em decorrência das medidas de prevenção ao novo coronavírus”, revelou a secretária.

Denúncias – Para denunciar queimadas no município, os moradores devem ligar para o Canal Verde (22 9 8161-6713). Quem provoca incêndio em mata ou floresta, ou causa poluição de qualquer natureza, resultando em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição da flora, pode ser enquadrado na Lei nº 9.605/98, que dispõe acerca de crimes ambientais, com punição de reclusão e multa.

Ascom SFI

Alerj

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