Calendário das Eleições 2022 é aprovado pelo TSE - Tribuna NF

Calendário das Eleições 2022 é aprovado pelo TSE

TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Urna eletrônica

Em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (16), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, o Calendário Eleitoral das Eleições 2022.

No dia 2 de outubro do próximo ano, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para presidente e governador poderá ocorrer no dia 30 de outubro. As datas correspondem ao primeiro e último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal. Os eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro de 2022.

O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o objetivo da resolução é a transparência de todas as fases do processo eleitoral e lembrou que o calendário já começa este ano, uma vez que nesta sexta-feira (17) vence o prazo estipulado para que os tribunais eleitorais anunciem os juízes auxiliares responsáveis pelas representações, reclamações e pedidos de direito de resposta (Lei 9.504/1997, art. 96, § 3º) durante a campanha.

A partir de 1º de janeiro, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução orçamentária do exercício anterior.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, agradeceu ao ministro Edson Fachin e aos servidores do gabinete responsáveis pelo “primoroso e exaustivo trabalho que desenvolveu ao longo dos meses para que pudéssemos completar este ano, véspera de ano eleitoral, com todas as resoluções devidamente elaboradas e aprovadas para que possamos ter um quadro jurídico totalmente estável e seguro para a eleições democráticas de 2022”.

Confira a íntegra do voto do ministro Fachin.

Data Feito
3 de março Começa a janela de migração partidária, dentro da qual, até 1º de abril de 2022, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional.
1º de abril Último dia da janela de migração partidária em que se considera justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional
2 de abril Todos os partidos políticos e federações que pretendam participar das eleições de 2022 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
Candidatas e candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2022 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior
Presidente da República, as Governadoras ou os Governadores de Estado e do Distrito Federal e as Prefeitas e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos, caso pretendam concorrer a outros cargos
4 de maio Último dia para a eleitora ou o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão
15 de maio Data a partir da qual é permitida a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet
30 de junho Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato
2 de julho Agentes públicos não poderão mais nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir servidora ou servidor público; realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios; autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito; contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Data a partir da qual é vedada a candidatos comparecer a inaugurações de obras públicas.
12 de julho Data a partir da qual, até 18 de agosto de 2022, a eleitora ou o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido
20 de julho Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2022, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos
Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos
5 de agosto Último dia para a realização de convenções pelos partidos políticos e pelas federações destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos
15 de agosto Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos
16 de agosto Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet
12 de setembro Data em que todos os pedidos de registro devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelo Tribunal Superior Eleitoral, e publicadas as respectivas decisões
29 de setembro Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 30 de setembro de 2022
1° de outubro Último dia para propaganda eleitoral do 1º turno.
2 de outubro Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto.
7 de outubro Data a partir da qual, até 28 de outubro de 2022, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno
29 de outubro Último dia para propaganda eleitoral do 2º turno.
30 de outubro Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto.
1° de dezembro Último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar, em qualquer cartório eleitoral, ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral
19 de dezembro Último dia para a diplomação das eleitas e dos eleitos.

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