TCE-RJ adota novo modelo de fiscalização das contratações temporárias

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) adotou um novo modelo de fiscalização das contratações de pessoal por prazo determinado realizadas pelos municípios e demais órgãos e entidades sujeitos à sua fiscalização. A mudança está prevista na Deliberação TCE-RJ nº 363, de 30 de setembro de 2026. Com a nova sistemática, as contratações temporárias deixam de ser analisadas individualmente para fins de registro. A fiscalização passa a utilizar outros instrumentos de controle, com base na análise integrada de dados e em critérios de significância.
A medida permite ao Tribunal analisar as contratações de forma mais ampla, identificar padrões e direcionar os esforços para situações que apresentem maior risco ou impacto para a administração pública. A expectativa é ampliar a capacidade de identificar irregularidades e permitir sua correção de forma mais rápida, facilitando a identificação de contratações indevidas, funcionários fantasmas e acúmulo de cargos.
A nova sistemática permite que o Tribunal avalie as contratações temporárias dentro de um contexto mais amplo da gestão de pessoal de cada órgão ou município. Um exemplo é a fiscalização realizada na Prefeitura de Arraial do Cabo, que analisou a legalidade das contratações temporárias realizadas em 2023 e buscou identificar alternativas para reduzir o número de servidores temporários, com foco na eficiência e na economicidade.
Outro exemplo envolve a Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio. Em representação que tramita na Corte de Contas é apurada a legalidade de um elevado número de vínculos temporários, especialmente em funções relacionadas à prestação regular dos serviços de saúde. A análise considera, entre outros pontos, se as contratações atendem aos requisitos constitucionais para admissões por prazo determinado, se a necessidade é de fato excepcional e temporária e se houve prorrogações ou recontratações sucessivas.
Casos como esses mostram como a fiscalização pode ultrapassar a análise de um contrato isolado e considerar o conjunto das admissões, as funções exercidas, a necessidade do serviço e a forma como o órgão administra seu quadro de pessoal. Com a nova sistemática, esse tipo de análise baseada em dados e em fatores de risco passa a orientar a definição das ações de controle do Tribunal.
A mudança também aproxima o TCE-RJ de práticas adotadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela maioria dos tribunais de contas do país. Essas instituições utilizam modelos de fiscalização que não dependem do registro individualizado das contratações temporárias. No TCU, por exemplo, a Resolução nº 353/2023 exclui expressamente essas admissões dos atos sujeitos a registro.
Um dos motivos para a mudança é o tempo necessário para a análise individualizada dos contratos. Em muitos casos, as decisões podem ocorrer depois do encerramento dos vínculos temporários, reduzindo a possibilidade de corrigir eventuais irregularidades enquanto os contratos ainda estão em vigor.
O novo modelo busca fortalecer a atuação preventiva e corretiva do Tribunal, com uma fiscalização baseada em dados e integrada ao planejamento das ações de controle externo.
Mudança no eTCERJ
Como parte da adequação à nova sistemática, o envio de novos contratos pelo módulo Contratação de Pessoal por Prazo Determinado do eTCERJ foi bloqueado.
O módulo continuará temporariamente disponível para consulta, com avisos aos usuários. As mensagens informarão que o bloqueio decorre da alteração das regras de fiscalização e não de uma falha técnica no sistema.
A dispensa do envio das contratações para registro individualizado não altera a responsabilidade dos gestores pela legalidade dos atos. Também permanecem as demais obrigações de prestar informações ao Tribunal.
As contratações temporárias continuam sujeitas à fiscalização do TCE-RJ, que passa a concentrar seus esforços nas situações de maior risco e relevância para a administração pública e para o interesse da sociedade.
Ascom*


