TCE-RJ suspende Concorrência para concessão de serviço de reboque e guarda de veículos apreendidos em Campos - Blog do Ralfe Reis

TCE-RJ suspende Concorrência para concessão de serviço de reboque e guarda de veículos apreendidos em Campos

O Tribunal de Contas do Estado suspendeu, no último dia 15 de dezembro, o certame da Prefeitura de Campos para concessão de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos apreendidos, preparação e organização de leilões públicos dos veículos apreendidos ou removidos e não resgatados.

A decisão é da conselheira Andrea Siqueira Martins, na Representação proposta pela Secretaria Geral de Controle Externo do tribunal.

De acordo com a Representação, em auditoria de rotina foi constatado que “o aviso atinente ao mencionado instrumento convocatório, embora tenha sido divulgado no sítio eletrônico da aludida Prefeitura e no Boletim Oficial do Município, não fora publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ e tampouco em jornal de grande circulação”.

Segundo a decisão da conselheira, “Com efeito, as alegações da Representante, ao menos na análise de cognição sumária que ora se faz, se revestem de verossimilhança suficiente para a concessão da medida cautelar postulada. De fato, a falta de divulgação da licitação em apreço na imprensa oficial do Estado e em periódico de grande circulação, além de contrariar a Lei Federal nº 8.666/1993, configura violação ao princípio constitucional da publicidade (art. 37 da CRFB/88 e art. 3° da Lei de Licitações) e ao direito fundamental de acesso à informação, previsto no inciso XXXIII do art. 5° da CRFB/88. Ademais, pode afastar a participação de possíveis interessadas, as quais poderiam oferecer propostas mais vantajosas à Administração Pública, possuindo o condão de gerar danos ao erário”.

Confira a decisão: TCE-Decisão-Concessão Reboque Prefeitura de Campos

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