Zanin pede informações ao TSE sobre ação do PSD que tenta restabelecer segundo turno no Rio

Ministro do STF adota rito para analisar pedido de liminar apresentado pelo partido de Eduardo Paes, que questiona decisão do TSE sobre os votos de Anthony Garotinho
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preste informações no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.362, apresentada pelo diretório nacional do PSD, partido de Eduardo Paes. A ação busca restabelecer a convocação do segundo turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro.
No despacho assinado nesta terça-feira (16), Zanin adotou o rito previsto no artigo 5º da Lei nº 9.882/1999, que disciplina o processamento das ADPFs com pedido de medida cautelar. O ministro também determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem nos termos e prazos previstos na legislação.
O despacho não concede a liminar nem determina a realização do segundo turno. A decisão trata das providências processuais para a análise do caso, sem antecipar o julgamento do pedido apresentado pelo partido.
PSD quer segundo turno no dia 25 de outubro
Na ação, o PSD questiona o acórdão do TSE proferido em 8 de outubro, no julgamento do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0602359-26.2026.6.19.0000.
O partido pede, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da decisão da Justiça Eleitoral e o restabelecimento da convocação do segundo turno para governador do Rio de Janeiro em 25 de outubro de 2026. Subsidiariamente, solicita que o TSE marque outra data, desde que antes da diplomação dos eleitos.
A controvérsia tem um elemento político relevante: a própria coligação de Eduardo Paes foi a principal impugnante do registro de Garotinho, levando ao indeferimento da candidatura do ex-governador e à consequente anulação dos votos
Tese do partido envolve os votos de Garotinho
O PSD sustenta que os votos dados a candidatos cujos nomes constaram das urnas eletrônicas, mesmo quando posteriormente anulados em definitivo, devem integrar a base de cálculo da maioria absoluta exigida para definir a realização de segundo turno.
Na argumentação apresentada ao STF, o partido afirma que a anulação posterior dos votos pode produzir efeitos sobre o candidato e a legenda, mas não deveria alterar o cálculo constitucional utilizado para determinar se haverá uma segunda votação.
Como pedido subsidiário, o PSD defende que a anulação posterior dos votos de um candidato que não ficou entre os dois mais votados não elimine um segundo turno já convocado com base na totalização realizada no dia da eleição.
O partido fundamenta os pedidos nos princípios da soberania popular, do sufrágio universal e da democracia, além dos artigos 28 e 77 da Constituição Federal e do artigo 16-A da Lei das Eleições.


