Justiça determina que Sérgio Cabral remova vídeo com ataques contra Garotinho

A Justiça do Rio determinou que o ex-governador Sérgio Cabral remova imediatamente de suas redes sociais um vídeo com ataques a Anthony Garotinho (Republicanos), também ex-governador e atual pré-candidato à cadeira no Palácio Guanabara.
Cabral aparece em um vídeo, publicado no seu perfil do Instagram, ofendendo Garotinho com palavras como “moleque”, “canalha” e “mau-caráter”, junto de uma ameaça de processo. Na decisão judicial, as declarações foram consideradas ofensivas e desproporcionais.
A determinação foi proferida nesta terça-feira (23) pela juíza Monica Ribeiro Teixeira, do 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana, em uma ação movida pelo advogado Victor Travancas, que representou Garotinho.
Ofensas após falas de Garotinho
O vídeo em questão foi publicado por Sérgio Cabral em maio deste ano após Garotinho divulgar em suas redes sociais um relato de uma suposta conversa entre Cabral e a secretária de Administração Penitenciária do Estado, Marian Rosa Lo Duca Nebel.
Anthony Garotinho acusou o ex-governador de ter influência sobre o sistema penitenciário fluminense: “ele [Cabral] recebe mesada de presídios, todo sistema penitenciário sabe disso. Estou esperando ele me processar”.
A acusação gerou a reação de Cabral, que foi considerada desproporcional pela Justiça: “Garotinho, você não toma vergonha na cara, né? Você continua o mesmo moleque, um garotinho. Agora plantou uma matéria que eu teria conversado com a secretária de administração penitenciária para falar não sei o quê… deixa de ser mentiroso. Você vive contando mentiras, lorota, difamando as pessoas, deixa de ser canalha (…) Vou te processar. Vai ter que provar, seu cafajeste”.
Abuso no exercício da liberdade de expressão
Na ação, a defesa de Garotinho apontou que Cabral desferiu diversas afirmações e expressões injuriosas, gerando “graves lesões à sua honra e imagem perante os usuários da rede social”.
Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que, embora Sérgio Cabral estivesse inicialmente tentando se defender de fatos que lhe foram imputados, o que encontra amparo no direito de resposta e na liberdade de manifestação, ele extrapolou nitidamente os limites do exercício regular desse direito.
“É certo que a liberdade de expressão constitui garantia fundamental assegurada pela Constituição da República. Todavia, referido direito não possui caráter absoluto, encontrando limites igualmente constitucionais na tutela da honra, da imagem, da dignidade da pessoa humana e dos direitos da personalidade.”, destacou a juíza na decisão.
Sérgio Cabral tem até 48 horas, a contar da intimação, para retirar o vídeo do ar e indisponibilizar a URL específica indicada no processo. Caso a determinação judicial não seja atendida, fica fixada uma multa única no valor de R$ 5 mil.
A informação é do jornalista João Pedro Lima, do site Tempo Real.



