TCE-RJ mantém suspensão de megalicitação de saneamento de quase R$ 1 bilhão do CIDENNF

Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) negou provimento ao recurso do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (CIDENNF) e manteve, de forma integral, a suspensão da Concorrência Pública nº 001/2023. O certame, que prevê a concessão dos serviços de água e esgoto em cinco municípios da região pelo prazo de 35 anos, tem receitas estimadas em expressivos R$ 950.781.268,24. O julgamento do recurso ocorreu em sessão precial da Corte de Contas nesta quarta-feira (10).
Os conselheiros acompanharam o voto do presidente da Casa e conselheiro-relator Márcio Pacheco, em perfeita consonância com os pareceres técnicos da Coordenadoria de Análise de Consultas e Recursos (CAR) e do Ministério Público de Contas (MPC).
O Impasse: As Redes de Cimento Amianto
A suspensão original da megalicitação ocorreu após uma representação da empresa Aegea Saneamento e Participações S.A. O ponto central da controvérsia gira em torno da ausência de informações técnicas precisas sobre a extensão e a localização das tubulações de cimento amianto que precisam ser substituídas nos municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Italva e Quissamã.
Em sua defesa, o CIDENNF — representado por seu presidente, Leonardo Orato Rangel (prefeito de Italva) — alegou que a Matriz de Riscos do Edital (Anexo VIII, item 1.1) já transferia textualmente qualquer imprecisão dos estudos técnicos para a futura concessionária, o que blindaria a administração pública.
Contudo, o corpo técnico do TCE-RJ rechaçou o argumento, classificando a cláusula do consórcio como genérica. Segundo a Corte, a falta de um diagnóstico detalhado impede que as empresas concorrentes precifiquem a obrigação de forma correta, gerando severa insegurança jurídica.
Risco ao Bolso do Cidadão e Modicidade Tarifária
O relator Márcio Pacheco enfatizou que dar prosseguimento a um contrato de quase R$ 1 bilhão com tamanha incerteza técnica traria riscos gravíssimos ao interesse público. O principal receio do Tribunal é que o subdimensionamento das obras resulte, futuramente, em:
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Pedidos oportunistas de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da concessionária;
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Repasse indevido de custos aos usuários, explodindo o valor das contas de água e esgoto (violação do princípio da modicidade tarifária);
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Ônus financeiros imprevisíveis e potencialmente expressivos para o Poder Concedente.
“A continuidade do procedimento licitatório de elevada complexidade, vulto econômico expressivo e prazo contratual dilatado, apoiado em Matriz de Riscos insuficientemente estruturada […], acentua o risco de desequilíbrios econômico-financeiros futuros”, destacou o conselheiro Márcio Pacheco em seu voto.
Próximos Passos
O recurso do CIDENNF (originalmente protocolado como Reconsideração) foi formalmente recebido e julgado como Agravo de Instrumento, modalidade adequada para contestar decisões monocráticas na Corte.
Com a manutenção da tutela provisória de urgência, o consórcio intermunicipal segue proibido de dar andamento ao certame, homologar, adjudicar ou assinar qualquer contrato relacionado à concessão.
Leia o voto: TCE-RJ suspensão licitação Cidennf



