10/06/2026
Política

STF referenda anulação de condenação de Garotinho na operação Chequinho

Ex-governador Anthony Garotinho
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal referendou a decisão do ministro Cristiano Zanin, que anulou a condenação do ex-governador Anthony Garotinho no âmbito da denominada Operação Chequinho.

A sessão virtual de julgamento do recurso da Procuradoria-Geral da República foi finalizada na noite desta terça-feira (9). A PGR buscava reformar a decisão de Zanin.

Em questão de ordem, o ministro relator levou o caso para julgamento da Segunda Turma, onde foram anuladas outras condenações referentes ao mesmo caso.

Zanin foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. O ministro Luiz Fux votou a favor do recurso da PGR.

Garotinho havia sido condenado pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo. A condenação também impedia o ex-governador de concorrer às eleições.

O ministro estendeu a Garotinho a mesma decisão proferida pelo então ministro Ricardo Lewandowski, que identificou a utilização de provas ilícitas na Operação Chequinho. Zanin também estendeu a decisão para os demais réus no caso.

“É possível concluir, portanto, que a investigação que culminou na Ação Penal n. 0000034-70.2016.6.19.0100 — na qual o paciente foi condenado — possui a mesma origem ilícita já reconhecida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em acórdão transitado em julgado.

Posto isso, concedo a ordem de habeas corpus para anular integralmente a sentença condenatória proferida contra o paciente na Ação Penal Eleitoral n. 0000034-70.2016.6.19.0100, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes/RJ.

Ainda, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal, estendo os efeitos desta decisão aos requerentes Thiago Virgílio Teixeira de Souza, Kellenson Ayres Kellinho Figueiredo de Souza, Lindamara da Silva e Jorge Ribeiro Rangel, para anular as condenações proferidas na Ação Penal n. 45-02.2016.6.19.0100, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes/RJ, bem como ao requerente Miguel Ribeiro Machado, para anular a sua condenação proferida na Ação Penal n. 26-93.2016.6.19.0100, da 76ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes/RJ.”

Confiro o voto e quadro de votação: Voto Cristiano Zanin anulação operação Chequinho

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