TCE-RJ analisa novo entendimento sobre contratação de RPA e deve impor limites
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro vota nesta semana, através de julgamento virtual, uma nova Súmula de Jurisprudência sobre a contratação por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
A proposta de uma nova Súmula é da Secretaria de Controle Externo do tribunal. A relatora é a conselheira Marianna Montebello Willeman, que já proferiu voto favorável a alteração da jurisprudência.
A sugestão de alteração ocorre após TCE identificar contratações irregulares em diversas prefeituras, e também nos casos Ceperj e Uerj.
A nova proposta de redação da jurisprudência é a seguinte:
“A arregimentação de pessoa física para prestação de serviço à Administração Pública, com remuneração por intermédio de recibo de pagamento de autônomo (RPA), é ilegal quando presente qualquer uma das seguintes circunstâncias: (i) serviço de natureza não eventual; (ii) subordinação do contratado ao contratante; (iii) existência de controle de frequência e de horário do contratado; ou (iv) pagamento de salário.”
O julgamento da votação da nova proposta termina na sexta-feira.
Confira à íntegra: TCE-RJ jurisprudeência RPA