TCE-RJ aponta graves irregularidades em licitação de quase R$ 2 bilhões para transporte por barcas e manda Estado RJ prestar informações
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro determinou, nesta quarta-feira (13), que o governo do Estado preste informações sobre as graves irregularidades apontadas pelo corpo técnico do tribunal sobre o edital de licitação que tem por objeto o Apoio Técnico ao Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro no Estado do Rio de Janeiro, no valor total de R$ 1.949.489.740,80 (um bilhão, novecentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e quarenta reais e oitenta centavos). A decisão é da Conselheira Marianna Montebello Willeman.
Devido a gravidade, a Conselheira também mandou comunicar sua decisão ao governador Cláudio Castro e ao Procurador-Geral do Estado.
Em logo parecer, os técnicos apontaram diversas irregularidades no edital de licitação, entre elas:
“…Conforme exposto, tal medida fez com que a SETRAM publicasse uma minuta de edital que descumpre diversas recomendações previamente apontadas pela Procuradoria Geral do Estado, primeiro em âmbito do Parecer nº 39, e posteriormente reiteradas pelo Parecer nº 79. Consequentemente, de forma sucinta, verificou-se as demais irregularidades:
a) Incompatibilidade orçamentaria com a LOA e PPA;
b) Utilização de contragarantia em relação ao Estado;
c) Ausência do controle prévio pela ASSJUR
d) Previsão irregular de pagamento das milhas náuticas não navegadas
e) Otimização do número de viagens;
f) Otimização das embarcações utilizadas;
g) Ausência do preço da CCR Barcas no comparativo de preço;
h) Sobrepreço de R$97.474.487,04 referente ao quantitativo de meses indevidos;
i) Sobrepreço de R$396.351.510,11 referente ao BDI acima do praticado no mercado.
j) Ausência de data base e detalhamento das remunerações“
Na decisão, a Conselheira aponta como extrema gravidade as irregularidades identificas e concedeu prazo de 72h para o governo estadual se manifestar, incluindo o governador Cláudio Castro.
“Pois bem. Examinando detidamente as considerações lançadas na peça inaugural, considero que as irregularidades apuradas pela CAD-MOBILIDADE no instrumento convocatório revestem-se de extrema gravidade, sendo que várias delas se relacionam a questões que foram objeto de determinação e recomendações com ALERTAS no bojo da decisão plenária de 28/08/2024 no Processo TCE-RJ nº 102.034-2/24, a indicar que os jurisdicionados não observaram satisfatoriamente as orientações anteriormente traçadas por esta Corte de Contas.
Dito isso, diante da essencialidade do Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro no Estado do Rio de Janeiro e da relevância do certame para a população fluminense, demandando cautela na atuação desta Corte de Contas, reputo necessário oportunizar a prévia manifestação do jurisdicionado, em caráter excepcional, no prazo de 72 horas, na forma do parágrafo segundo do art. 149, § 1º, do Regimento Interno desta Corte de Contas.
Ademais, diante da relevância da questão posta e de possíveis repercussões na Administração Pública Estadual, entendo que se impõe dar ciência ao Exmo. Sr. Governador do Estado, responsável pela direção superior da Administração Pública Estadual, e ao Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado, titular do órgão central de assessoramento jurídico do Estado do Rio de Janeiro, para que tomem ciência desta decisão, facultando-lhes a manifestação, também no prazo de 72 horas.
Decorrido o prazo estipulado – com ou sem manifestação dos jurisdicionados – darei prosseguimento ao feito.
Por fim, devem os jurisdicionados atentar para o fato de que o procedimento licitatório e o eventual contrato dele decorrente encontram-se sob exame de legalidade por esta Corte de Contas, de modo que o certame e o ajuste poderão ser declarados ilegais, posteriormente, se for o caso, com a inauguração do competente procedimento ressarcitório de dano ao erário, se houver.
Dessa forma, eventual decisão administrativa de dar prosseguimento ao certame antes do pronunciamento deste Tribunal implicará na assunção integral do risco de possíveis irregularidades pelo Estado do Rio de Janeiro e seus agentes.“, decidiu a Conselheira Marianna Montebello Willeman.