MPE obtém impugnação de registro de candidatura de Garotinho; Cabem recursos ao TRE e TSE
A candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) para o cargo de vereador na cidade do Rio de Janeiro foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu nesta segunda-feira (9). A decisão foi tomada pela juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, titular da 125ª Zona Eleitoral, que considerou Garotinho inelegível com base na Lei da Ficha Limpa devido a uma condenação por improbidade administrativa.
O pedido de impugnação partiu da promotora Rosemery Duarte Viana. Ela defendeu que o ex-governador foi condenado na ação que investigou Garotinho pelo projeto “Saúde em Movimento”. Na época ele era secretário de Saúde e Rosinha Garotinho, sua esposa, a governadora do Rio. O esquema, segundo o MP, deixou um dano de R$ 234 milhões aos cofres públicos.
“Não se pode deixar de enfatizar a gravidade da conduta do Impugnado, que envolveu a dispensa indevida de licitação e desvio de recursos públicos para fins particulares, para benefício próprio e de terceiros, configurando uma violação grave aos princípios da administração pública”, escreveu a promotora em seu pedido de impugnação.
Ainda cabem recursos ao colegiado do Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Com informações de O Globo.