TCE-RJ mira contratos emergenciais e licitação de R$ 445 milhões para merenda do governo do Estado RJ
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro acolheu, nessa terça-feira (9), uma Representação para apurar supostas irregularidades em contratações emergenciais para serviço de preparação e distribuição de refeições em ambiente escolar por parte da Secretaria de Estado de Educação do Rio. A decisão de conhecimento da Representação é da Conselheira Marianna Montebello Willeman. Não houve pedido de tutela provisória.
A Representação foi proposta pela Secretaria Geral de Controle Externo.
Narra a denúncia, que a Pasta Estadual não concluiu até a presente data o regular procedimento licitatório para contratação da merenda, inaugurado em 2021, por meio do processo SEI030029/010224/2021.
Devido à demora no procedimento licitatório, diversas contratações foram realizadas por meio de dispensas de licitação, beneficiando a notória pessoa jurídica INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA em 6 (seis) contratos emergenciais entre 2022 e 2023, bem como a sociedade AGILE CORP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., em junho de 2024. Ambas empresas já foram alvos de investigações no âmbito da Lava-Jato no governo de Sérgio Cabral.
Em sua decisão, a Conselheira apontou estarem presentes os pressupostos de admissibilidade da Representação para continuidade da apuração das supostas irregularidades.
“Em sede de considerações iniciais, verifico estarem presentes os pressupostos de admissibilidade da Representação previstos no Regimento Interno, razão pela qual deve ser conhecida.
No que tange ao mérito, entendo que a atuação deste Tribunal é imperativa diante das evidências apresentadas, que revelam a persistência de contratações emergenciais por dispensa de licitação para o mesmo objeto no âmbito da Secretaria de Estado de Educação. A excessiva demora na conclusão do processo licitatório, inicialmente previsto para 2021, e a subsequente série de contratações emergenciais indicam uma possível falta de planejamento ou má gestão por parte da administração pública.
Chama a atenção, ademais, o fato de terem sido celebrados 6 (seis) ajustes emergenciais com a mesma sociedade empresária, conforme relatado, alimentando uma suspeita quanto à observância dos princípios da isonomia e impessoalidade.
Além disso, a restrição de acesso a documentos no Processo SEI-030029/010224/2021 viola os princípios de publicidade e transparência consagrados na Constituição Federal, bem como na legislação federal e estadual.
Por fim, a análise do caso é ainda mais crucial considerando a materialidade significativa da contratação, estimada em R$ 445.757.157,60, e a importância dos serviços prestados aos alunos da rede estadual de ensino.
À luz de todo o exposto, promoverei a oitiva do jurisdicionado, instando-o a prestar esclarecimentos sobre os fatos noticiados pela SGE, para que, então, possa me pronunciar sobre o mérito da representação.”, decidiu Montebello.
A Conselheira abriu prazo para a Seeduc se pronunciar.
O espaço está aberto para a Seeduc e/ou governo do Estado.