TCE-RJ autoriza reabertura de certame para concessão do Aeroporto de Cabo Frio
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro proferiu dois acórdãos em que autoriza o prosseguimento do procedimento licitatório para a concessão do Aeroporto Internacional de Cabo Frio, no valor de R$ 1.118.611.421. O montante corresponde ao somatório das receitas tarifárias e não tarifárias estimadas ao longo do prazo do contrato para que a concessionária faça a gestão dos serviços de administração das atividades aeroportuárias, operação, manutenção, segurança da aviação civil, segurança operacional e exploração comercial no espaço.
O certame havia sido suspenso monocraticamente pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, que deferiu tutela provisória em 28 de julho de 2023. A decisão se deu no bojo do processo 240.403-2/23, uma representação de duas empresas interessadas no certame que chamaram a atenção para possíveis irregularidades em critérios e necessidades de contratação exigidos no modelo de licitação.
Durante a sessão plenária do dia 28 de fevereiro, o acórdão resultante do processo 240.403-2/23 impôs ao jurisdicionado o cumprimento de determinações, que devem ser comprovadas antes do seguimento do certame. São elas a exclusão da cláusula editalícia que exige atestados que comprovem experiência em serviços realizados necessariamente sob o regime de concessão ou permissão de serviço público; e a reavaliação dos critérios de qualificação técnica sobre a totalidade dos serviços licitados.
Foi determinada, ainda, a comprovação da supressão da limitação do somatório de atestados, para fins de atendimento dos requisitos de qualificação técnica, na medida em que o próprio órgão jurisdicionado, em resposta encaminhada a esta Corte, informou ter considerado inoportuna a exigência.
Já no bojo do processo 239.538-4/23, que analisa representação de outra sociedade empresária interessada na concessão, o acórdão proferido confirma a liberação para continuidade do procedimento licitatório. Igualmente relatado pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, o documento comunica ao prefeito do Município de Cabo Frio a necessidade de adoção de medidas com vistas ao atendimento de sete determinações e uma recomendação. Dentre os pontos a serem observados estão a necessidade de o texto do edital definir o valor total da estimativa de investimentos necessários à concessão de forma a balizar as propostas comerciais apresentadas e a apresentação de argumentos que justifiquem a retirada da exigência de comprovação de experiência com aviação off-shore da versão final do instrumento convocatório.
O acórdão ainda comunica ao titular do Órgão Central de Controle Interno de Cabo Frio a necessidade de que acompanhe o cumprimento da decisão e, em caso de descumprimento, dê ciência imediata ao TCE-RJ, sob pena de responsabilidade solidária. Ambos os acórdãos alertam o gestor municipal de que o não atendimento às decisões plenárias torna-os sujeitos a responsabilização.
Acórdão processo 240.403-2/23
Acórdão processo 239.538-4/23
Fonte: TCE