TCE-RJ analisa edital de licitação para reforma do Shopping Estrada e relator vota para manter suspensão do certame - Blog do Ralfe Reis

TCE-RJ analisa edital de licitação para reforma do Shopping Estrada e relator vota para manter suspensão do certame

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro analisa, em sessão virtual iniciada nesta segunda-feira (26), o edital de licitação para reforma da Rodoviária Shopping Estrada. A licitação está suspensa desde de outubro de 2023 por determinação do conselheiro Marcelo Verdini Maia.

De acordo com o Edital, o certame tem valor estimado em R$ 9.545.023,69 (nove milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, vinte e três reais e sessenta e nove centavos).

Na Representação proposta pela Subsecretaria de Controle de Infraestrutura e Desestatização do TCE, foram apontadas diversas irregularidades no Edital.

O voto do conselheiro relator é pela manutenção da suspensão do certame, uma vez que o secretário de Obras Fábio Augusto Vianna Ribeiro ainda não atendeu todas as determinações da decisão anterior.

O julgamento da análise do Edital termina na sexta-feira.

“Verifica-se, assim, à luz da manifestação técnica da Coordenadoria especializada, que a maior parte das determinações foram corrigidas pela Administração, motivo pelo qual anuo à proposta de comunicação formulada pela CAD-Obras e pelo Ministério Públicos de Contas para que as irregularidades que ainda subsistem sejam sanadas, concedendo-se nova oportunidade ao gestor e condicionando-se o prosseguimento do certame à realização dos ajustes pendentes, pelo que fica a tutela provisória mantida.

Registra-se, por oportuno, que as manifestações das instâncias instrutivas se encontram disponíveis no sítio eletrônico deste Tribunal, em espaço próprio às consultas processuais.

Isto posto, posiciono-me DE ACORDO com o Corpo Técnico e DE ACORDO com o Ministério Público de Contas, com pequenas ressalvas redacionais no dispositivo, bem como para incluir comando específico para manter a tutela provisória anteriormente concedida, uma vez condicionado o prosseguimento do certame à realização dos ajustes pendentes.”, decidiu o Conselheiro.

Confira à íntegra do voto: 531942284

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