Justiça bloqueia até R$ 5 milhões de André Moura e outros investigados por fraude em contrato no RJ

A Justiça do Rio determinou a indisponibilidade de até R$ 5 milhões em bens do ex-secretário de Representação do Governo do Estado em Brasília André Moura, de outras três pessoas e de uma empresa. Segundo informa Ancelmo Gois em sua coluna no jornal O Globo, a medida foi concedida em uma ação de improbidade administrativa que investiga supostas irregularidades na contratação de uma plataforma educacional pelo governo fluminense.
Segundo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a contratação da Triunfo Consultoria Educacional Ltda. teria sido direcionada por meio da adesão irregular a uma ata de registro de preços de um consórcio de municípios de Minas Gerais. André Moura comandava a Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília (SERGB) quando o contrato foi firmado, em dezembro de 2023.
A decisão é da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital e atende a pedido apresentado pelas 5ª e 8ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital.
Contrato mais que dobrou após prorrogação
Além de André Moura, são alvos da ação o então subsecretário de Administração da SERGB, Ricardo Cardoso dos Santos; o sócio-administrador da Triunfo, Vanderlan Ribeiro Vieira; Edmilson Suassuna da Silva; e a própria empresa.
O contrato previa a aquisição de mais de seis mil licenças de um software educacional, pelo valor unitário de R$ 399. Inicialmente estimado em aproximadamente R$ 2,5 milhões, o negócio foi posteriormente prorrogado pelo mesmo período e valor, elevando o montante total para R$ 5.001.864.
A contratação permaneceu vigente até dezembro de 2025. Na ação, o Ministério Público sustenta que o procedimento provocou desvio de recursos públicos e prejuízo aos cofres estaduais.
Um dos principais pontos questionados pelos promotores é a utilização de uma ata de registro de preços do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CIDRUS), de Minas Gerais, como fundamento para a contratação realizada no Rio.
MPRJ aponta incompatibilidade entre plataformas
De acordo com a investigação, a solução prevista originalmente na ata mineira tinha como objetivo oferecer reforço escolar. O serviço contratado pela secretaria fluminense, entretanto, seria destinado à capacitação de gestores, técnicos e servidores públicos.
Entre os conteúdos previstos estavam orçamento, finanças, gestão de convênios e prestação de contas.
Uma análise realizada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) identificou diferenças de público-alvo, conteúdo e finalidade entre os dois serviços. Para o Ministério Público, essas divergências afastariam a compatibilidade necessária para que o governo do Rio aderisse à ata de registro de preços.
A ação também aponta indícios de que a Triunfo apresentava reduzida capacidade técnica, operacional e patrimonial para executar o contrato. A empresa iniciou suas atividades em 2022 e, conforme as apurações apresentadas pelo MPRJ, não possuía vínculos formais de emprego registrados.
Promotores identificaram relações anteriores
Outro ponto destacado pelo Ministério Público são os vínculos profissionais anteriores entre pessoas envolvidas na contratação.
Segundo a ação, Vanderlan Ribeiro Vieira, sócio-administrador da Triunfo, havia trabalhado anteriormente como assessor e subsecretário na administração estadual sob a chefia de André Moura. Posteriormente, ele passou a integrar o quadro societário da empresa que seria contratada pela SERGB.
Ricardo Cardoso dos Santos, então subsecretário de Administração, também permaneceu na estrutura da secretaria durante a gestão de André Moura. De acordo com o MPRJ, ele participou da formalização do contrato e da ordenação das despesas destinadas à empresa.
A indisponibilidade dos bens é uma medida cautelar e não representa condenação dos envolvidos. A ação de improbidade administrativa seguirá em tramitação na Justiça, onde as acusações apresentadas pelo Ministério Público poderão ser contestadas pelas defesas.

