TCE-RJ suspende licitação de R$ 18,6 milhões da Setram para estudos visando à implantação de trechos metroviários - Blog do Ralfe Reis

TCE-RJ suspende licitação de R$ 18,6 milhões da Setram para estudos visando à implantação de trechos metroviários

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, nessa quarta-feira (24), uma Concorrência Pública da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM), que tem como objeto a contratação de estudos de viabilidade visando à implantação de trechos metroviários utilizando Modelagem de Informação da Construção (BIM). A decisão é do Conselheiro Christiano Lacerda Ghurren.

Segundo o edital da secretaria comandada por Washington Reis, o valor estimado do certame é de R$ 18.678.195,30 (dezoito milhões, seiscentos e setenta e oito mil e cento e noventa e cinco reais e trinta centavos).

De acordo com a decisão do conselheiro, o edital tem inconsistências que podem causar dano ao erário.

Após detido exame dos autos, consigno que estão presentes os requisitos para a admissibilidade da presente Representação, uma vez que atende ao previsto no artigo 109 do Regimento Interno desta Corte, bem como cumpre os critérios de risco, materialidade, relevância e oportunidade previstos no artigo 111 da referido Regimento. Superada a análise dos requisitos de admissibilidade, verifico, em sede de exame sumário, que o certame combatido contém inconsistências que podem causar dano ao erário.

…A justificativa apresentada pelo jurisdicionado para se eximir de elaborar o orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários contraria o disposto no artigo 7º, §2º, II, da Lei Federal 8.666/931 .

 Destaca-se, ainda, que na licitação em análise não foram adotados preços de sistemas de custos referenciais, o que, conforme entendimento já consagrado nesta Corte2 , são instrumentos indispensáveis para precificação, sendo a dispensa possível somente em caráter de exceção.

Desta forma, observo a probabilidade do direito apta à concessão da tutela requerida e, ante a potencialidade de prejuízo ao patrimônio público e o risco de ineficácia de decisão de mérito, entendo demonstrado o requisito do periculum in mora, razão pela qual reputo necessária, com fundamento no poder geral de cautela, a suspensão do andamento do certame até o julgamento de mérito da Representação em tela.”, decidiu o conselheiro.

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